Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Cade condena 5 empresas e 6 pessoas por cartel de tubos e conexões de PVC

    As multas aplicadas aos envolvidos no conluio ultrapassam R$ 192 milhões

    Por Alberto Alerigi Jr, da Reuters

     O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta quarta-feira (30) cinco empresas e seis pessoas físicas por formação de cartel em licitações públicas para fornecimento de tubos e conexões de PVC para obras de infraestrutura de saneamento, obras prediais e de construção civil.

    Ao todo, as multas aplicadas aos envolvidos no conluio ultrapassam R$ 192 milhões. As empresas multadas, segundo o Cade, são Krona Tubos e Conexões, Plastilit Produtos Plásticos do Paraná, Asperbras Tubos e Conexões, Hidroplast Indústria e Comércio e Corr Plastik Industrial.

    A investigação do Cade começou em 2016, a partir de acordo de leniência com a Tigre e seus funcionários, informou a autarquia em comunicado à imprensa.

    Entre as condutas anticompetitivas praticadas pelo cartel estão fixação artificial de preços, divisão de lotes em licitações públicas e abstenção em certames, troca de informações concorrencialmente sensíveis entre concorrentes e alocação de clientes privados, disse o Cade.

    Segundo a autarquia, no setor de obras prediais e construção civil, o conluio durou entre 2007 e 2014, pelo menos. Nesse caso, Tigre e Amanco (atual Mexichem) “destacavam-se como líderes do mercado, e, em decorrência disso, tinham sua movimentação acompanhada pelas empresas do segundo grupo”.

    No decorrer do processo, o Cade firmou Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) com BR Plásticos Indústria e BRP Indústria Plástica. Dois outros TCCs foram assinados depois, com Nicoll Indústria Plástica e Amanco Brasil.

    Ao todo, essas empresas pagaram R$ 104,4 milhões em contribuições pecuniárias recolhidas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), informou o Cade.

    A autarquia afirmou que no julgamento desta quarta-feira extinguiu a “punibilidade administrativa e criminal” dos beneficiários da leniência por terem cumprido integralmente os termos do acordo.