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    Bradesco contesta pagamento das Americanas a pequenos credores

    Fórmula adotada pela Americanas ao pagar pequenos credores foi semelhante a que foi utilizada na recuperação da Oi

    Caio Junqueirada CNN

    O Bradesco contestou na manhã desta sexta-feira (17) a autorização concedida a Americanas pela 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, responsável pela recuperação judicial da empresa, da utilização de R$ 200 milhões para pagar empregados e pequenos credores.

    O banco pediu em um recurso que “seja rejeitado e vedado o pagamento de qualquer credor sujeito a recuperação judicial antes da aprovação do plano” de pagamento a todos os credores.

    “O pagamento de qualquer crédito sujeito aos efeitos da recuperação judicial só poderia acontecer apos a aprovação do plano respectivo. Até porque, nos termos do caput do art. 49, “[e]stão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”, disse o Bradesco na petição.

    O banco ainda afirma que “logo, somente os credores não sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, a exemplo daqueles excepcionados nos termos do §3o do art. 49, podem receber pagamento durante o procedimento e fora das condições previstas no plano de recuperação judicial”.

    A fórmula adotada pela Americanas ao pagar pequenos credores foi semelhante a que foi utilizada na recuperação da Oi, quando também foram escolhidas classes específicas de credores para fazer pagamentos com o intuito de diminuir o escopo da recuperação judicial.

    Por esse caminho, uma assembleia de credores, por exemplo, eliminaria centenas de pessoas físicas e jurídicas e concentraria as negociações em grandes dívidas com grandes empresas, como bancos, por exemplo.

    Os recursos para o pagamento foram captados por meio de um financiamento DIP autorizado na semana passada pela Justiça. Trata-se de um tipo de empréstimo concedido por firmas especializadas em empresas em recuperação judicial.

    Com autorização da Justiça, esse dinheiro é utilizado para a empresa continuar funcionando e tem preferência de receber em relação aos demais credores quando a companhia voltar a pagar suas dívidas.

    A Americanas conseguiu levantar cerca de R$ 2 bilhões com o empréstimo, estruturado na forma de emissão de debêntures, com disponibilização de 2 mil debêntures de valor nominal unitário de R$ 1 milhão cada.

    Participaram da reunião que debateu a medida:

    • “(i) PELA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Preserva-Ação Administração Judicial Ltda., representada pelo Dr. Bruno Rezende, e, Escritório de Advocacia Zveiter, representado pelo Dr. Flávio Zveiter.
    • (ii) PELA GRUPO AMERICANAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Dra. Camille Loyo Faria, diretora financeira e de relação com investidores da Companhia.
    • (iii) ADVOGADOS DO GRUPO AMERICANAS: Dr. José Roberto Sampaio, Dr. Luis Felipe Salomão Filho, Dr. Felipe de Oliveira Gonçalves e Dr. Felipe Corrêa”.

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