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    Braço de distribuição da Companhia Elétrica de Brasília é comprado por R$ 2,5 bi

    O governo do Distrito Federal informou que vai recorrer da liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do DF contra o leilão da CEB

    Anna Russi, do CNN Brasil Business, em Brasília

    O braço de distribuição da Companhia Elétrica de Brasília (CEB) foi arrematado por R$ 2,515 bilhões, nesta sexta-feira (4). O valor foi 76,63% acima do preço mínimo estipulado pelo edital. A privatização foi coordenada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a compradora foi a empresa Bahia Geração de Energia, do grupo Neoenergia. 

    A licitação da distribuidora de energia da capital federal, no entanto, aconteceu em meio a um impasse judicial: na noite de quinta-feira (3), a desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Fátima Rafael concedeu uma liminar, em favor a seis parlamentares federais e três distritais, para suspender a privatização da CEB Distribuição sem a autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal. 

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    Ainda na quinta-feira, antes da concessão da liminar do TJDFT, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Kássio Nunes Marques, rejeitou a reclamação, ajuizada por cinco deputados distritais, contra a decisão da CEB de alienar sua subsidiária CEB Distribuição S.A sem autorização da Câmara Distrital. Nunes Marques negou seguimento com o entendimento de que não cabe reclamação porque o procedimento da CEB é o que a Corte entende como apropriado. 

    O advogado Jonatas Moreth, que representa a parte que entrou com a ação que suspendeu a licitação da companhia, afirmou que, em um primeiro momento, as partes vão aguardar o movimento do governo do Distrito Federal (GDF), já que, com a liminar, o leilão se torna, na visão dele, nulo. “O leilão ocorreu após a concessão da liminar. Assim, mesmo que eles tenha sucesso de derrubar a liminar com um recurso, um novo leilão teria que ser realizado”, explicou.

    Logo após o resultado do leilão, a deputada federal Erika Kokay, uma das partes que entrou com a suspensão da venda, classificou a operação como ilegal. “GDF desrespeita decisão judicial e CEB é vendida ilegalmente para Bahia Geração de Energia  por R$ 2,51 bilhões. Ibaneis acha que é dono do DF e que pode vender a CEB sem discussão com a sociedade e a CLDF”, escreveu em sua conta oficial do Twitter. 

    Já o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, comemorou a liquidação da CEB. “+1 leilão de imenso sucesso hoje, +investimento privado contratado p/ o país. Parabenizo o BNDES pela estruturação do projeto de privatização da distribuidora da Companhia Energética de Brasília e o GDF pelo resultado. R$ 2,5 bi em arrecadação e R$ 5 bi em investimentos”, disse em sua conta oficial do Twitter. 

    A avaliação do advogado, cientista político e professor, Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo,  também é de que o leilão, de fato, foi realizado em descumprimento à liminar do TJDFT, o que geraria sua nulidade. “Além de possibilidade de punição por desrespeito a ordem judicial expressa”. 

    “No entanto, uma liminar é um juízo cognitivo sumário, ou seja, é uma espécie de decisão que pode ser revertida na instância adequada (o colegiado, por exemplo). Como ainda cabe recurso, é possível que os responsáveis pelo leilão tenham ido em frente considerando este fato e o contexto de concessão da liminar”, ponderou. 

    Segundo ele, como a liminar foi concedida apenas poucas horas antes da operação, “a parte adversa pode alegar que seu cumprimento era virtualmente impossível, especialmente por dificuldades logísticas”. Ainda assim, Pinheiro de Azevedo entende que,  ante o descumprimento dessa liminar, e não havendo reversão do decidido, o leilão pode ser invalidado.

    Fontes jurídicos do setor energético também informaram que, no caso, de o GDF não ter sido notificado pela Justiça antes do leilão, a realização do mesmo não configura nenhuma ilegalidade. 

    Por outro lado, o advogado das partes interessadas, Moreth, disse que o GDF não teria como alegar desconhecimento da decisão do TJDFT, uma vez que, segundo ele, foi notificado da liminar. 

    Aprovação da venda 

    No caso de o leilão ser considerado válido, a empresa compradora ainda precisa ser aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que, em razão do contrato de concessão da distribuidora com a agência, precisa dar anuência ao processo. Somente após aprovada, a empresa assinará o contrato de compra e venda com a Ceb. 

    Procurado pela CNN, o GDF informou que vai recorrer da liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do DF contra o leilão da CEB. “A orientação do GDF está baseada da decisão do Supremo Tribunal Federal, anterior à do TJDFT, que autorizou nesta quinta-feira à noite a continuidade do processo de venda da companhia”.

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