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    Antigo dono de carro que não comunicar venda responderá por multas do novo dono

    Justiça muda entendimento e coloca o antigo dono do veículo como responsável solidário pelas infrações de trânsito, caso não avise a venda ao Detran

    Raphael Coraccini, colaboração

     

    Em uma mudança de entendimento com relação a um artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um antigo dono que não tenha comunicado a venda de um veículo ao órgão competente, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), terá que responder solidariamente em caso de infrações cometidas pelo novo proprietário.

    Isso altera a intepretação inicial do STJ, que afastava o antigo dono da responsabilidade por qualquer infração cometida após a alienação do veículo, desde que fosse comprovada a transferência de propriedade.

    A mudança aconteceu após um caso no Rio Grande do Sul ter chegado ao STJ. A antiga dona de um veículo ajuizou ação para cancelar as multas e a pontuação marcada em sua carteira de habilitação a partir de 2009, quando o carro foi vendido. Em primeira instância, o Tribunal de Justiça não cancelou as multas, mas entendeu que a vendedora não tinha responsabilidade pelas infrações.

    O Detran-RS apresentou recurso ao Tribunal Superior com base no o artigo 134 do CTB, que prevê a obrigação do vendedor de comunicar a transferência ao órgão competente. Na última terça-feira (15), o STJ reconheceu a “aplicação literal” do artigo, confirmando o dever de o antigo dono comunicar a transferência ao órgão competente “sob pena de responder solidariamente por penalidades decorrentes de infrações cometidas após a alienação”, diz a decisão.

    O novo entendimento não muda, porém, a não responsabilização do antigo dono por débitos referentes ao IPVA depois da venda. No caso de não pagamento de impostos pelo novo dono, o STJ sustenta que apenas o proprietário atual deve ser responsabilizado, mesmo quando não há comunicação da venda.  

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