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    Amazon cria ‘auxílio emergencial’ para profissionais do setor audiovisual

    As inscrições permanecerão abertas por no máximo quatro meses ou até que os recursos estejam esgotados. Saiba quem pode solicitar benefício

    Tamires Vitorio, do CNN Brasil Business, em São Paulo

    A Amazon criou um fundo para pagar uma espécie de ‘auxílio emergencial’ para profissionais do setor audiovisual que tiveram a renda comprometida por conta da pandemia do novo coronavírus.

    O benefício, chamado de Fundo AmazonStudios e Prime Video, é gerido pelo Instituto de Conteúdos Audiovisuais Brasileiros (ICAB), e as inscrições permanecerão abertas por no máximo quatro meses ou até que os recursos estejam esgotados. 

    Para solicitar o benefício não é preciso ter vínculo profissional com o ICAB, com o Amazon Studios ou com o Amazon Prime Video. Para se inscrever, basta clicar neste link

    São pré-requisitos:

    • Ser brasileiro nato ou residente permanente;
    • Atuar na área de produção brasileira cinematográfica e televisiva independente, excluindo produção   publicitária, e que esteja incluído na relação de funções elegíveis para o benefício;
    • Comprovar o exercício na função declarada e elegível no período a partir de janeiro de 2019 até esta data;
    • Poder comprovar que tem a produção audiovisual como principal fonte de renda desde janeiro de 2019 até fevereiro de 2021;
    • Que antes de janeiro de 2020 recebia de forma semanal, quinzenal ou mensal uma remuneração pelo exercício da função declarada e que deixou de receber essa remuneração periódica — entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2021 — em virtude da pandemia;
    • Cuja remuneração total antes da pandemia não excedia R$ 8.000 mensais, desde janeiro de 2019 até janeiro de 2020.

    A Amazon afirma que são inelegíveis:

    • Profissionais de outros segmentos da produção audivisual, como produção publicitária, teatral, espetáculos de música, festivais, mostras, transmissão de eventos e competições ao vivo, conteúdo jornalístico, religioso, institucional ou corporativo, campanhas políticas e transmissões de sessões legislativas e/ou judiciárias, ou que não possam apresentar comprovação de atuação profissional em atividades de produção para cinema, televisão ou plataformas de vídeo on demand;
    • Aqueles cuja remuneração mensal média antes da pandemia (entre janeiro de 2019 e janeiro de 2020) seja superior a R$ 8.000;
    • Profissionais com vínculos empregatícios, contratos de prestação de serviços vigentes ou que estejam recebendo uma remuneração constante desde janeiro de 2020;
    • Não serão aceitos contratos de trabalho nos quais o contratado também seja sócio ou representante legal da empresa contratante.

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