STF vai julgar diretamente no plenário ação que questiona fim da saidinha
Antes de os ministros decidirem, Presidência da República, Congresso, PGR, AGU e CNJ devem se manifestar; julgamento deve ficar para segundo semestre
O ministro Edson Fachin submeteu diretamente ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de uma ação que questiona a lei aprovada pelo Congresso que acaba com a saída temporária de presos.
Fachin determinou nesta segunda-feira (10) que o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça envie dados relacionados ao sistema prisional em um prazo de dez dias.
Em seguida, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão dez dias para prestar informações. Depois disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão de se manifestar em cinco dias.
Levando em conta os prazos estabelecidos pelo relator, que somam pelo menos 25 dias, os ministros devem analisar a ação em plenário somente no segundo semestre. As atividades do Judiciário ficam suspensas durante o mês de julho.
Fachin decidiu enviar o caso diretamente para julgamento no plenário, sem tomar ele próprio uma decisão individual por entender que o tema “ostenta evidente relevância e possui especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil acionou o STF no dia 5 de junho alegando que a lei afronta a Constituição Federal ao revogar as hipóteses de saída temporária para “visita à família” e para “participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.
De acordo com a entidade, a lei aprovada pelos deputados e senadores viola o princípio da dignidade da pessoa humana, os princípios da humanidade e da individualização da pena, o dever especial de proteção da família e a vedação ao retrocesso em matéria de direitos fundamentais.
O Conselho Federal da OAB alega que a saída temporária é um direito da execução penal previsto exclusivamente para pessoas presas em regime semiaberto, não tendo, em nenhum momento, sido facultado a pessoas presas em regime fechado.
Na avaliação da entidade, a saída temporária é componente do sistema progressivo de cumprimento de pena e mecanismo imprescindível para proporcionar condições para uma reintegração social harmônica do condenado.
O Conselho Federal da OAB pondera que o benefício atinge uma proporção pequena dos presos e depende sempre de análise individualizada do juiz responsável por cada caso.
O mecanismo, na avaliação da entidade, constitui forma de concretização do direito ao convívio familiar, educacional, profissional e social no contexto do regime semiaberto e fundamental para as perspectivas de vida após o cumprimento da pena.