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    Teo Cury
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    Teo Cury

    Explica o que está em jogo, descomplica o juridiquês e revela bastidores dos tribunais e da política em Brasília. Passou por Estadão, Veja e Poder360

    Projeto do aborto: após prever punição maior a vítimas, autor vai sugerir aumento da pena de estupro para 30 anos

    Texto tem sido alvo de críticas, entre outros motivos, por prever a possibilidade de uma mulher adulta vítima de estupro ser condenada a uma pena mais severa do que a de seu estuprador caso interrompa a gravidez após 22 semanas

    O deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), autor do projeto de lei que equipara o aborto realizado após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio simples, vai sugerir a inclusão no texto do aumento da pena do crime de estupro para 30 anos.

    “Em sendo possível, minha solução é que a relatora nomeada possa majorar a pena no substitutivo ao projeto para que o estuprador responda a uma pena de 30 anos. Eu não coloquei porque a assessoria legislativa avaliou que seria uma matéria extra”, afirmou à CNN.

    Indicação de centro

    O deputado Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, já comunicou a integrantes da bancada evangélica e da base governista que sua intenção é indicar uma deputada de centro para relatar o projeto. O perfil – mulher e de centro – foi escolhido para superar eventuais resistências ao texto e facilitar sua aprovação.

    A sugestão de aumento da pena do crime de estupro acontece em um momento em que o projeto de lei passou a ser alvo de críticas. O texto prevê, por exemplo, a possibilidade de uma mulher adulta vítima de estupro que interrompa a gravidez após a 22ª semana de gestação ser condenada a uma pena mais severa do que a de seu estuprador.

    • O crime de homicídio simples, ao qual o aborto após 22 semanas pode ser equiparado caso o projeto seja aprovado, prevê pena de seis a 20 anos de prisão.
    • Já a pena de estupro, de acordo com o Código Penal, varia de seis a dez anos de prisão.

    Caso haja lesão corporal grave ou se a vítima tiver entre 14 e 18 anos, a pena passa de oito a 12 anos de prisão. Se resultar em morte, de 12 a 30 anos.

    O que a lei prevê atualmente?

    A legislação brasileira permite atualmente o aborto em três situações. Quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, a saúde da mãe prevalece sobre a do feto.

    No caso de gravidez de feto anencefálico, um tipo de malformação fetal que impede o desenvolvimento do cérebro —, há decisão do Supremo Tribunal Federal que assegura a interrupção. Caso a mãe tenha sido vítima de estupro, a lei prevê a interrupção da gravidez, independentemente da idade gestacional.

    Qualquer gestação interrompida que não se enquadre em nenhuma dessas situações prevê punições penais. Atualmente, o Código Penal define que:

    • Se a gestante provocar um aborto ou consentir que o provoque: pena de um a três anos em regime semiaberto ou aberto;
    • Se alguém provocar um aborto sem o consentimento da gestante: pena de três a dez anos em regime fechado;
    • Se alguém provocar um aborto com o consentimento da gestante: pena de um a quatro anos em regime fechado;
    • Se, devido ao processo abortivo, a gestante sofrer uma lesão corporal grave, as penas para terceiros são aumentadas em um terço; e se resultar em morte, duplicada.

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