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    Explica o que está em jogo, descomplica o juridiquês e revela bastidores dos tribunais e da política em Brasília. Passou por Estadão, Veja e Poder360

    Câmeras corporais: Barroso decide que governo de SP deve seguir diretrizes do Ministério da Justiça

    Decisão do presidente do STF foi expedida nesta segunda-feira (10)

    O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (10) que o governo de São Paulo mantenha compromisso firmado com a Corte e siga as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça para uso das câmeras corporais em policiais.

    Barroso afirma em sua decisão que, embora as normas do ministério não sejam obrigatórias, constituem diretriz técnica importante. “Assim, entendo possível usar os parâmetros nela estabelecidos para verificar se os compromissos assumidos pelo Estado quanto à continuidade da política do uso das câmeras estão sendo atendidos”, diz.

    O governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) deverá informar ao STF sobre cada etapa do processo licitatório para a compra das câmeras e apresentar ao tribunal, após seis meses do início da execução do contrato, relatório com uma avaliação sobre a efetividade nos novos equipamentos e do software desenvolvido para gravação das situações.

    A decisão prevê que o Núcleo de Processos Estruturais Complexos do STF continue acompanhando o cumprimento das determinações feitas pelo ministro para assegurar que não haja retrocesso que possa comprometer a continuidade da política pública de uso de câmeras corporais.

    Barroso ressalta que o processo licitatório deve seguir as diretrizes do governo federal que preveem que o acionamento das câmeras pode ser feito de modo automático, com gravação ininterrupta, ou configurado para “responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização”.

    “Considero essencial reforçar a importância e a relevância da continuidade da política pública do uso de câmeras corporais por policiais militares, no contexto da segurança pública”, escreve Barroso em sua decisão.

    “Esse ponto, inclusive, me parece ser um consenso entre todas as partes envolvidas na presente ação, que abordaram as inúmeras vantagens do uso de câmeras pelos policiais, tanto em sua própria garantia como para a contenção de eventuais abusos”, afirma o ministro.

    De acordo com o documento, foram estabelecidas 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar, obrigatoriamente, ligados. São elas:

    • no atendimento de ocorrências;
    • nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
    • na identificação e checagem de bens;
    • durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
    • ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
    • no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
    • nas perícias externas;
    • nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
    • nas ações de busca, salvamento e resgate;
    • nas escoltas de custodiados;
    • em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
    • durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
    • nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
    • nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
    • nos sinistros de trânsito;
    • no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.