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    Raquel Landim
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    Raquel Landim

    Com passagens pelos principais jornais do país como repórter especial e colunista, recebeu o prêmio “Jornalista Econômico” de 2022 pela Ordem dos Economistas do Brasil

    Relator dá voto robusto e garantista a favor de Moro, mas cabe contraponto, dizem especialistas

    Desembargador defendeu que não é possível associar as despesas para a frustrada pré-campanha à Presidência com a campanha ao Senado

    O desembargador Luciano Carrasco Falavinha (na foto acima) fez um voto contra a cassação do senador Sergio Moro considerado “robusto” e “garantista”, mas ainda há espaço para “divergência”, avaliam especialistas em direito eleitoral ouvidos pela CNN.

    O voto foi considerado “robusto” porque rebateu ponto por ponto os argumentos da acusação do PL e do PT. O desembargador defendeu que não é possível associar as despesas para a frustrada pré-campanha à Presidência com a campanha ao Senado.

    Na avaliação de advogados eleitorais, o voto também foi “garantista” porque Falavinha citou que o juiz deveria ser restritivo ao cassar candidaturas para respeitar o direito do eleitor.

    “Campanhas itinerantes”

    Os especialistas alertam, no entanto, que o voto do relator deixou espaço para outra linha de pensamento jurídico.

    Um voto divergente poderia explorar os riscos das chamadas “campanhas itinerantes”, nas quais o candidato tenta um posto mais alto, gasta mais e depois opta por outra candidatura.

    Falavinha ponderou que “até as pedras sabiam que Sergio Moro não precisava da pré-campanha para se tornar conhecido por causa da Operação Lava Jato”, mas advogados eleitorais afirmam que não se trata de fama, mas de limite financeiro de gasto.

    O julgamento será retomado na quarta-feira (3) com o voto de José Rodrigo Sade, juiz recém-indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A expectativa é de que Sade faça um voto divergente, mas não se sabe se será contundente o suficiente para convencer seus pares.

    Fontes no meio jurídico paranaense acreditam que os juízes recém indicados por Lula devem seguir o voto divergente, enquanto aqueles de carreira do tribunal acompanhem o relator, mas os votos tem sido mantidos em sigilo. Depois da decisão no Paraná, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).