Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Raquel Landim
    Blog

    Raquel Landim

    Com passagens pelos principais jornais do país como repórter especial e colunista, recebeu o prêmio “Jornalista Econômico” de 2022 pela Ordem dos Economistas do Brasil

    Foro privilegiado ampliado pode afetar Bolsonaro e Brazão, mas não Flávio

    STF formou maioria para determinar que a prerrogativa seja mantida mesmo depois de a autoridade deixar o cargo

    A ampliação do foro privilegiado decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) vai afetar os casos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), mas não atinge, por exemplo, o senador Flávio Bolsonaro (PL).

    Com voto do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, o STF entendeu que o foro privilegiado não cessa com o fim do mandato, mas vale apenas para crimes cometidos durante o período no cargo.

    Segundo técnicos da Corte, a nova regra vai afetar os casos envolvendo Bolsonaro, cujos investigações são de possíveis atos cometidos no exercício do cargo, como tentativa de golpe de Estado, falsificação de cartão de vacina, venda de joias no exterior, etc.

    O caso de Chiquinho Brazão também segue no STF, mas por obstrução de Justiça. Acusado de mandar matar Marielle Franco, Brazão era vereador na época do crime, mas há indícios de que tentou atrapalhar as investigações quando já era deputado.

    O entendimento não atinge, por exemplo, casos como o do senador Flávio Bolsonaro, investigado pela prática de rachadinha quando era deputado estadual e tinha foro no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas não no STF. O processo, no entanto, está arquivado.

    A ampliação do foro privilegiado chegou a maioria exatamente com o voto do Barroso, que havia pedido vista e foi o responsável por restringir a aplicação do voto em 2018, com o argumento de que o STF é uma Corte constitucional e não criminal.

    No voto, no entanto, o ministro argumenta que não mudou seu entendimento. Ele diz que se mantém a tese central de que o foro só vale para crimes cometidos no exercício do cargo e que o que acaba é o “vai e vem” das ações quando o mandato termina, o que provoca morosidade na Justiça criminal.

    O julgamento foi paralisado pelo pedido de vista de André Mendonça, que tem três meses para devolver o caso. O novo entendimento só vale ao final do processo.