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    Pedro Venceslau
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    Pedro Venceslau

    Pós-graduado em política e relações internacionais, foi colunista de política do jornal Brasil Econômico, repórter de política do Estadão e comentarista da Rádio Eldorado

    Licença-maternidade para mães em união homoafetiva: o que dizem os dois lados sobre o julgamento do STF

    "Autonomia do ente público deve prevalecer", diz procurador de São Bernardo do Campo; líder LGBTQIA+ diz que "ausência de leis não significa ausência de direitos"

    O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a concessão de licença-maternidade a uma mulher em união estável homoafetiva começou em São Bernardo do Campo, na região metropolitana de São Paulo, onde um casal de mulheres realizou o procedimento de inseminação artificial.

    O pedido de licença-maternidade de 180 dias foi concedido pela Justiça à mulher que forneceu os óvulos. Ela é servidora da prefeitura. O município recorreu da decisão tomada por instâncias judiciais inferiores e o caso escalou até chegar ao STF.

    Os ministros vão decidir se é possível a mãe não gestante usufruir do período de licença-maternidade (quatro meses de licença do trabalho), caso a mãe gestante tenha engravidado pela chamada inseminação artificial heteróloga – quando o óvulo fecundado é da parceira não gestante.

    Como o caso tem repercussão geral, a decisão passa a valer em outras situação semelhantes.

    Representante de São Bernardo do Campo na ação, o procurador-geral do Município, Frederico Augusto Sossai Pereira, disse à CNN que existe um conflito entre dois princípios constitucionais, o da proteção à maternidade e o da legalidade da Administração Pública.

    “Como procurador do município, espero que o STF firme a posição de que a autonomia legislativa do ente público deva prevalecer, pois só ele pode encaminhar projeto de lei com vistas à criação de benefícios aos seus servidores para apreciação do Poder Legislativo”, disse Sossai.

    Pelo argumento do procurador, a administração pública só pode fazer aquilo que a lei autoriza. “Como no caso em questão não havia lei local e até mesmo federal autorizando a concessão de licença-maternidade a uma pessoa não gestante, não tínhamos onde respaldar a concessão do benefício, sob pena de apontamentos pelos órgãos de fiscalização externa”, afirmou Sossai.

    Sossai também afirmou que sua expectativa é que, independentemente do resultado, haja uma definição clara pelo STF de qual princípio deve prevalecer no caso em questão.

    Já o presidente da Associação Brasileira de Famílias Homo e Trans-afetivas e da Aliança Nacional LGBTQIA+, Toni Reis contesta os argumentos do Procurador que recorreu da decisão. “A ausência de lei não quer dizer ausência de ausência de direitos”, afirmou o ativista à CNN.

    Reis pontua que todos os direitos da comunidade LGBTQIA+ no Brasil foram conquistados pelo Judiciário.

    “Hoje podemos casar, doar sangue e a homofobia é igualada ao racismo. A licença-maternidade vem nesse bojo. Se formos esperar esse Congresso vamos ter que esperar mais dez anos. Se não existe um direito, vamos buscar por ele com base na Constituição Federal, que prevê que todos nós somos iguais perante a Lei”, afirmou.