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    Luísa Martins
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    Luísa Martins

    Em Brasília, atua há sete anos na cobertura do Poder Judiciário. Natural de Pelotas (RS), venceu o Prêmio Esso em 2015 e o Prêmio Comunique-se em 2021. Passou pelos jornais Zero Hora, Estadão e Valor Econômico

    Suposto excesso no cálculo da dívida do RS entra no radar do STF

    Em meio à catástrofe climática no estado, advogados e procuradores tentam sensibilizar Fux que saldo devedor é formado apenas por juros, e que extinção seria medida humanitária

    Na tentativa de sensibilizar o Supremo Tribunal Federal (STF) a declarar a extinção da dívida do Rio Grande do Sul com a União, em meio à catástrofe ambiental que atinge o Estado, advogados e procuradores têm apresentado à Corte uma série de argumentos que apontam para supostos excessos no cálculo do saldo devedor.

    A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul (OAB-RS), autora de uma ação que tramita no STF desde 2012 sobre o tema, vai pedir uma reunião com o relator do processo, ministro Luiz Fux, para alertá-lo de que o índice de correção monetária foi aplicado indevidamente sobre o débito, gerando uma onerosidade excessiva para o Estado e um ganho desproporcional para a União.

    Uma perícia que aponta para essa teoria foi anexada aos autos em um momento anterior às enchentes.

    Contudo, a OAB pretende reforçar com Fux os argumentos presentes nesse documento – o objetivo é mostrar que o valor original da dívida já foi praticamente quitado, e que a sobra se refere apenas à aplicação de juros sobre juros.

    Os peritos da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) concluem que uma repactuação do contrato, com recálculo do serviço da dívida, diminuiria em 70% o valor total do débito – estimativa chancelada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

    Sendo assim, perdoar o saldo devedor, além de não prejudicar de forma significativa os cofres do governo federal, seria uma medida humanitária em meio ao caos das enchentes.

    A OAB e a PGE entendem ilegal a cobrança de juros sobre os juros que já são devidos, especialmente em uma situação de inadimplência.

    A Fux, pretendem argumentar que isso significa um enriquecimento impróprio da União em detrimento de um Estado que, além de ter uma dificuldade fiscal histórica, passa pelo pior momento de sua economia.

    Nesta segunda-feira, o Sindicato dos Servidores da PGE ajuizou uma petição com teor semelhante.

    Eles afirmam que, além de cláusulas ilegais no contrato da dívida, o RS “se encontra em situação de desvantagem em relação aos demais entes federativos, o que lhe faz merecedor de tratamento diferenciado, especialmente quanto o princípio da solidariedade é ínsito ao federalismo cooperativo adotado no Brasil”.

    O documento também lembra que, quando o governo de Roraima enfrentou uma grave crise migratória e dificuldades financeiras para abrigar todos os refugiados, o STF decidiu que a União deveria contribuir com os custos dessa escalada, diante da hipossuficiência do Estado frente a uma situação excepcional – o que “se assemelha à emergência hoje vivenciada pelo Rio Grande do Sul”.

    No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirma que o Estado, ao assinar o contrato da dívida com a União, concordou com os índices de correção praticados.

    A AGU também nega fazer a cobrança de juros sobre juros e diz que um eventual recálculo do saldo devedor violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Na semana passada, o Ministério da Fazenda do governo Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a suspensão da dívida da União pelo período de três anos, com isenção de juros durante o período.

    A iniciativa, em certa medida, desagradou o governador gaúcho, Eduardo Leite, que esperava a “quitação dos valores” do débito.