STF proíbe uso de verba pública para atos pró-golpe de 1964
Corte concluiu julgamento sobre atos do governo Bolsonaro que enalteciam a data
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir o uso de recursos públicos ou meios de comunicação oficiais para atos que enalteçam ou celebrem o golpe militar de 1964. O placar no plenário virtual foi de 8 votos a 3.
O ponto de partida foi um evento organizado pelo Ministério da Defesa, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2020.
Contudo, o julgamento teve repercussão geral, ou seja, vale para todos os outros casos semelhantes.
A discussão do caso começou na primeira instância, que determinou ao governo federal que retirasse a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de março de 1964”.
A decisão, porém, foi revertida em segundo grau. O recurso acabou chegando ao Supremo.
Prevaleceu o voto do decano da Corte, ministro Gilmar Mendes. O ministro afirmou que eventos desse tipo acabaram se acumulando nos últimos anos, culminando nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Segundo ele, o evento não tinha caráter informativo ou educativo, mas veiculava “conteúdo inequivocamente inverídico”, na medida em que o Estado brasileiro já reconheceu a “responsabilidade por diversas violações de direitos humanos” durante a ditadura militar.
Gilmar foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, presidente do tribunal.
Já os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça ficaram vencidos. Para eles, o julgamento não tinha repercussão geral, por se tratar de um “tema específico, de efeito restrito ao caso concreto”.
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