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    Luísa Martins
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    Luísa Martins

    Em Brasília, atua há sete anos na cobertura do Poder Judiciário. Natural de Pelotas (RS), venceu o Prêmio Esso em 2015 e o Prêmio Comunique-se em 2021. Passou pelos jornais Zero Hora, Estadão e Valor Econômico

    Lei de SC que prevê multa a porte de drogas provoca debate interno no STF

    Ministros veem indícios de inconstitucionalidade, mas alguns pontos ainda estão em aberto

    Sancionada pelo governo de Santa Catarina, a lei que estabelece multa para quem portar drogas em ambientes públicos tem provocado um debate interno no Supremo Tribunal Federal (STF), que já antevê a judicialização do caso.

    Ministros ouvidos pela CNN, sob a condição de reserva, veem indícios de inconstitucionalidade, mas evitam serem categóricos. Alguns pontos ainda estão em aberto: há dúvidas, por exemplo, sobre a competência do Estado para legislar nessa matéria.

    A equipe jurídica do PSOL já trabalha em uma petição para pedir ao Supremo a derrubada da norma. Um dos argumentos será o de que a Lei de Drogas é federal e, portanto, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) não poderia atuar no caso.

    Uma outra discussão feita nos bastidores do STF é sobre a legalidade da multa em si. Há uma percepção de que a Lei de Drogas, sob a perspectiva dada pela Corte em junho, só admite a sanção se o cidadão se negar a cumprir as medidas educativas.

    O presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Renato Stanziola Vieira, afirma que a multa não é prevista como pena na lei federal e, ainda que fosse, o valor de um salário mínimo seria desproporcional em relação à infração.

    “O tabelamento de um salário mínimo não é seguido pelo Código Penal, que atende a um cenário de mínimo e máximo a depender da situação da pessoa e dos fatos praticados”, disse ele à CNN, classificando a lei catarinense como um “by pass” na decisão do STF.

    A Corte decidiu descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal, fixando um critério de 40 gramas para diferenciar usuário de traficante. Fumar a droga em local público continua sendo ilícito, mas as consequências passam a ser apenas administrativas.

    A lei catarinense engloba todos os entorpecentes, não só a maconha. Pelos termos da norma, os valores arrecadados com as multas — R$ 1.412 cada — serão destinados a políticas de Segurança Pública (50%), medidas Antidrogas (25%) e ações em saúde (25%).

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