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    Luísa Martins
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    Luísa Martins

    Em Brasília, atua há sete anos na cobertura do Poder Judiciário. Natural de Pelotas (RS), venceu o Prêmio Esso em 2015 e o Prêmio Comunique-se em 2021. Passou pelos jornais Zero Hora, Estadão e Valor Econômico

    Americanas: EUA deve pedir cooperação do Brasil em ação para reparar investidores

    Processo movido pelo Instituto Empresa foi recebido no DOJ e deve ter desdobramentos nas próximas semanas

    O Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) deve formalizar ao Brasil um pedido de cooperação internacional para apurar a fraude contábil das Lojas Americanas.

    A suspeita é de que as irregularidades tenham impactado também o mercado de investidores americanos.

    O pedido deve ser feito junto ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para compartilhamento das provas coletadas até o momento pelos investigadores brasileiros.

    A ação nos Estados Unidos foi movida pelo Instituto Empresa, que representa cerca de 500 investidores minoritários, na tentativa de que esses sejam devidamente ressarcidos pelos prejuízos. Uma representação também foi feita junto à Comissão de Valores Americanas (SEC).

    Segundo o Instituto, enquanto no Brasil eventuais multas fixadas pela Justiça são destinadas a fundos geridos pela União — em uma espécie de indenização coletiva –, nos Estados Unidos parte dos valores efetivamente volta aos bolsos dos acionistas lesados pelo esquema.

    “Nossa meta é assegurar que os acionistas sejam ressarcidos da forma mais integral quanto possível”, afirmou Eduardo Silva, presidente do Instituto.

    Ele também diz que o mercado financeiro precisa “voltar a ter confiança nas práticas de governança corporativa das empresas brasileiras”.

    Em nota, a Americanas disse que confia nas autoridades que investigam o caso e que continuará colaborando com todas as frentes de investigação. “A companhia aguarda a conclusão das investigações pelas autoridades competentes para responsabilizar judicialmente todos os envolvidos.”

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