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    Luísa Martins
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    Luísa Martins

    Em Brasília, atua há sete anos na cobertura do Poder Judiciário. Natural de Pelotas (RS), venceu o Prêmio Esso em 2015 e o Prêmio Comunique-se em 2021. Passou pelos jornais Zero Hora, Estadão e Valor Econômico

    TSE estuda como evitar “engarrafamento” de candidatura

    Na véspera da eleição, Justiça Eleitoral tinha 5,8 mil registros pendentes de julgamento

    Diante dos mais de 5,8 mil candidatos que disputaram as eleições de 2024 “sub judice”, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estuda medidas para evitar, em pleitos futuros, um “engarrafamento” no julgamento de registros de candidatura.

    A necessidade de enfrentar o tema ganhou corpo na Corte depois que a Organização dos Estados Americanos (OEA) apontou, pela quarta vez consecutiva, preocupação com a demora no julgamento de registros de candidatura.

    Uma das hipóteses é redefinir o calendário eleitoral e antecipar o período de registro para antes do início da campanha. Segundo fontes do TSE, isso permitiria que apenas candidatos legalmente habilitados pudessem ser votados no dia da eleição.

    Neste ano, o prazo para registro foi 15 de agosto, sendo que a campanha começou no dia seguinte. Ou seja, a Justiça Eleitoral avaliou as condições de elegibilidade dos candidatos enquanto eles já estavam nas ruas e com horário garantido em rádio e TV.

    Auxiliares da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, também ponderam uma questão orçamentária. Se um prefeito é eleito e depois tem seu registro negado, é preciso realizar uma eleição suplementar no ano seguinte, o que gera custos.

    Já em relação aos vereadores eleitos e posteriormente derrotados na Justiça Eleitoral em relação aos seus registros, é preciso um recálculo na distribuição dos votos, modificando a composição das Câmaras Municipais.

    Na véspera do primeiro turno, que ocorreu no domingo, 5.862 registros estavam pendentes. A OEA cita “insatisfação” com os prazos, diante da possibilidade de cidadãos “votarem em candidatos que possam ser declarados inabilitados posteriormente”.

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