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    Jussara Soares
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    Jussara Soares

    Em Brasília desde 2018, está sempre de olho nos bastidores do poder. Em seus 20 anos de estrada, passou por O Globo, Estadão, Época, Veja SP e UOL

    Para Tarcísio, decisão de Barroso sobre câmeras foi “equilibrada”

    Metodologia "liga e desliga" será mantida no estado de São Paulo

    O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), disse a interlocutores considerar “equilibrada” a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que determina que o estado siga as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre o uso das câmeras corporais em policiais.

    Na segunda-feira (10), o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, determinou que o governo de São Paulo mantenha compromisso firmado com a Corte e siga as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça para uso das câmeras corporais em policiais.

    Na avaliação de Tarcísio, Barroso não poderia decidir de forma diversa, já que a portaria publicada pelo governo Lula não é de aplicação obrigatória. Por isso, no entendimento do governo o presidente do STF decidiu sem extrapolar aquilo que seria possível.

    Para o governador, a decisão de Barroso deixa claro que não há descumprimento das diretrizes do Ministério da Justiça e, portanto, não haverá mudanças no programa de câmeras corporais em São Paulo. Ou seja, a metodologia “liga e desliga” será mantida no estado.

    O governo de São Paulo, agora, deve fechar os últimos detalhes das diretrizes internas para o uso da câmeras e colocará em uso os equipamentos adquiridos na licitação.

    As câmeras corporais estão previstas para começarem a ser utilizadas em setembro, conforme compromisso assumido pelo governador São Paulo com o STF.

    Em sua decisão, o presidente do STF destaca que, embora as normas do ministério não sejam obrigatórias, constituem diretriz técnica importante.

    “Assim, entendo possível usar os parâmetros nela estabelecidos para verificar se os compromissos assumidos pelo Estado quanto à continuidade da política do uso das câmeras estão sendo atendidos”, diz.

    De acordo com a portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, foram estabelecidas 16 circunstâncias em que as câmeras corporais devem estar, obrigatoriamente, ligados. São elas:

    • no atendimento de ocorrências;
    • nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
    • na identificação e checagem de bens;
    • durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
    • ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
    • no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
    • nas perícias externas;
    • nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
    • nas ações de busca, salvamento e resgate;
    • nas escoltas de custodiados;
    • em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
    • durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
    • nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
    • nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
    • nos sinistros de trânsito;
    • no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.