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    Uribe tem duas paixões: política e café. Cobriu 4 presidentes e 4 eleições presidenciais. E acorda todo dia às 5h da manhã para trazer em primeira mão os bastidores do poder

    Lei da “saidinha” será analisada em plenário semana que vem, diz Pacheco

    Proposta voltou a debate após a morte de um PM em Minas Gerais, no início do ano

    O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse à CNN que o plenário da Casa vai analisar na semana que vem o projeto que limita a saidinha. A ideia é pautar a proposta já para a sessão de terça-feira (20).

    Na semana passada, foi aprovado requerimento de urgência para votar o texto direto ao plenário, sem passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

    A proposta voltou ao debate no início do ano, após a morte de um policial militar em Minas Gerais. O suspeito do crime é um detento que ganhou o benefício e não retornou à prisão.

    Ganhou ainda mais força nesta semana, diante da discussão sobre o sistema penitenciário brasileiro em meio à fuga histórica de dois presos ligados à facção Comando Vermelho de uma penitenciária de segurança máxima de Mossoró, no Rio Grande do Norte.

    Na avaliação de líderes partidários, esse é o momento ideal para o Congresso Nacional dar uma resposta a um clima de insegurança pública que tem crescido no país.

    A saída temporária é concedida como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.

    Atualmente, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se for reincidente.

    O texto que propõe alterar a Lei de Execução Penal para acabar com o benefício começou a ser discutido pelo Senado Federal em 2013.

    Em agosto de 2022, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Como foi alterado pelos deputados, precisou retornar ao Senado Federal.

    O relator Flávio Bolsonaro (PL-RJ) acolheu uma emenda do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) para que o benefício seja aplicado a presos em regime semiaberto que tenham atividades educacionais externas.

    A mudança, no entanto, não se estenderia para quem cometeu crimes hediondos ou com grave ameaça. Atualmente, o benefício é negado apenas a quem pratica crime hediondo.

    O texto também determina a necessidade de um “exame criminológico” para que um preso tenha direito à progressão de regime.

    Atualmente, a legislação não faz menção específica ao exame criminológico nem a indícios de baixa periculosidade.

    A proposta também estabelece três novas situações que podem determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica: livramento condicional, execução da pena em regimes aberto e semiaberto e restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos.