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    Débora Oliveira
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    Débora Oliveira

    Certificada pelo Programa B3 de Formação Continuada em Mercado de Capitais para jornalistas com atuação em grandes emissoras, como SBT, Band e RedeTV, e analista de economia sem economês

    Cooperação firmada entre Azul e GOL é padrão, dizem aéreas

    Cade instaurou procedimento de apuração para analisar acordo de “codeshare” das companhias

    Anunciado em 23 de maio deste ano, o acordo de cooperação comercial (codeshare) entre Azul e Gol será analisado pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

    A autoridade antitruste brasileira decidiu, nesta segunda-feira (15), instaurar um procedimento para apuração de ato de concentração (APAC) no caso das aéreas.

    Este é um instrumento utilizado pela autoridade para analisar Atos de Concentração de notificação obrigatória que possam ter sido consumados antes de parecer do Cade.

    Após a decisão do Cade, a GOL afirmou à CNN que o acordo de codeshare firmado com a Azul é um acordo comercial padrão, no curso normal dos negócios, envolvendo somente rotas domésticas não sobrepostas.

    A aérea afirmou ainda que respeita os órgãos reguladores e está à disposição para responder qualquer demanda que receba sobre o tema

    Parceira da GOL neste acordo, a Azul reforçou para a CNN que o codeshare é uma parceria comercial habitual do setor aéreo e que comumente é celebrado por companhias aéreas ao redor do mundo, com o objetivo de beneficiar o consumidor ao proporcionar maior conectividade e oferecer mais opções de rotas e destinos dentro do país.

    A companhia afirmou, ainda, que permanecerá à disposição do Cade para eventuais esclarecimentos sobre o acordo

    Ao final das investigações, o Conselho pode decidir pelo arquivamento do procedimento, pela consumação da operação em desacordo com a Lei da Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011) ou ainda pode decidir pela abertura de processo administrativo.

    Em caso de condenação por consumação antes da apreciação do Ato de Concentração pelo Cade, as duas companhias estarão sujeitas a uma multa que pode variar entre R$ 60 mil e R$ 60 milhões, além da determinação de notificação do ato ao Cade.

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