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    Caio Junqueira
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    Caio Junqueira

    Formado em Direito e Jornalismo, cobre política há 20 anos, 10 deles em Brasília cobrindo os 3 Poderes. Passou por Folha, Valor, Estadão e Crusoé

    Projetos que podem anistiar Bolsonaro já tramitam no Congresso

    Até o momento, ao menos cinco projetos de lei foram apresentados por bolsonaristas

    Parlamentares bolsonaristas já apresentaram pelo menos cinco projetos de lei no Congresso que, se aprovados, anistiam manifestantes que se insurgiram contra o resultado eleitoral de 2022 e podem até mesmo alcançar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

    Um dos projetos foi apresentado pelo deputado Ramagem (PL-RJ), um dos mais próximos de Bolsonaro no Legislativo e alvo de investigação da Polícia Federal por supostamente ter montado uma “Abin paralela”.

    No final de 2023, ele apresentou o projeto de lei que dá nova redação aos artigos da legislação que estabelecem crimes a quem “tentar, com emprego de violência contra a pessoa ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais” ou a quem “tentar depor, por meio de violência contra a pessoa ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.

    A proposta de Ramagem prevê “anistia (…) a todos que, em razão das manifestações ocorridas em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023, tenham sido ou venham a ser acusados ou condenados, por ação ou omissão, própria ou imprópria, pelos crimes” definidos nesses artigos.

    Diz ainda que “a anistia concedida (…) faz cessar todos os efeitos penais das condutas enquadradas” nesses artigos “especialmente a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, inclusive se transitada em julgado”.

    O projeto prevê também que “todos os presos, cautelarmente ou por condenação definitiva, em decorrência dos crimes anistiados no caput serão imediatamente postos em liberdade”.

    Ramagem apresentou o projeto no dia 30 de novembro de 2023. No dia 18 de dezembro, ele foi apensado ao projeto 5643/2023 e remetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

    De autoria de outro deputado bolsonarista, Cabo Gilberto Silva (PL-PB), ele foi apresentado na véspera do projeto de Ramagem, em 22 de novembro de 2023.

    É mais sucinto, mas deixa clara a anistia a condenados por tentativa de golpe de estado.

    O texto prevê que “fica concedida anistia, nos termos do art. 48, VIII, da Constituição Federal, a todos que, em razão das manifestações ocorridas em Brasília na Praça dos Três Poderes, no dia 08 de janeiro de 2023, tenham sido ou venham a ser acusados ou condenados pelos crimes definidos nos arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal”.

    Antes desses projetos, outros parlamentares já haviam apresentado propostas com anistia. Foi o caso do deputado Major Vitor Hugo (PL-GO), que foi líder do governo Bolsonaro na Câmara.

    Ainda em 2022 — antes portanto de 8 de janeiro de 2023 —, ele pediu anistia a “manifestantes, caminhoneiros, empresários e todos os que tenham participado de manifestações nas rodovias nacionais, em frente a unidades militares ou em qualquer lugar do território nacional do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor desta Lei”.

    O deputado José Medeiros (PL-MT) apresentou proposta semelhante.

    A deputada Sâmia Bonfim (PSOL-SP) relatou o projeto na CCJ e atestou sua inconstitucionalidade.

    “Os projetos apresentam patente vício de inconstitucionalidade material, porquanto violam preceitos insculpidos em nossa Carta Magna. Inicialmente, cumpre registrar que, a despeito de estar inserida no rol das competências atribuídas ao Congresso Nacional pelo art. 48, inciso VIII, da Constituição Federal, a concessão de anistia deve pautar-se em interesses coletivos e públicos. A anistia é um instituto humanizador do direito e da política que tem por finalidade a paz pública e, como motivação, o interesse público. Logo, a utilização da anistia em benefício próprio e de apoiadores políticos configura notório desvio de finalidade, que não deve ser tolerado”, afirmou.