Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Caio Junqueira
    Blog

    Caio Junqueira

    Formado em Direito e Jornalismo, cobre política há 20 anos, 10 deles em Brasília cobrindo os 3 Poderes. Passou por Folha, Valor, Estadão e Crusoé

    Petrobras pede ao STF esclarecimento sobre anulação de delação da Odebrecht

    Motivo é que Toffoli, na decisão que anulou delação, afirmou que a colaboração continua válida

    A Petrobras apresentou nesta segunda-feira (27) ao Supremo Tribunal federal um recurso no qual pede que seja esclarecido se investigações a partir do acordo de colaboração premiada de Marcelo Odebrecht podem ser reabertas pelo Ministério Púbico.

    O motivo é que Toffoli, na decisão que anulou delação, afirmou que a colaboração continua válida.

    “Tendo em vista que o r. decisium ora embargado expressa preserva expressamente o procedimento de colaboração firmado pelo sr. Marcelo Bahia Odebrecht importa com a devida venia que fique explicitada a possibilidade de reabertura de investigações sobre os ilícitos narrados no referido acordo”, diz o recurso.

    No dia 21 de maio, Toffoli invalidou todas as decisões contra o empresário Marcelo Odebrecht, ex-presidente da companhia Odebrecht, proferidas na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela operação Lava Jato.

    A decisão foi tomada após um pedido da defesa de Odebrecht. Os advogados argumentaram que o caso do empresário era semelhante ao de outros réus da Lava Jato que tiveram seus processos anulados por irregularidades na condução das investigações.

    Ainda foi determinado por Toffoli o trancamento dos procedimentos penais contra Odebrecht. Entretanto, a anulação não comporta o acordo de delação firmado por ele durante a operação.

    Segundo o magistrado, os integrantes da Lava Jato, atuando em conluio, ignoraram o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a institucionalidade para garantir seus objetivos — pessoais e políticos.

    “Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, bem como sobre as empresas que ele presidia, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, afirmou Toffoli na decisão.