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    Caio Junqueira
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    Caio Junqueira

    Formado em Direito e Jornalismo, cobre política há 20 anos, 10 deles em Brasília cobrindo os 3 Poderes. Passou por Folha, Valor, Estadão e Crusoé

    MP recomenda aprovação de contas de Tarcísio com ressalvas

    Corte planeja julgar as contas de Tarcísio no dia 26 de junho

    A CNN teve acesso com exclusividade a um documento de 201 páginas elaborado pelo Ministério Público de Contas de São Paulo. O órgão recomenda a aprovação com ressalvas das contas do primeiro ano de gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

    As ressalvas se referem a falta de ações do governo paulista para “equacionar o déficit atuarial financeiro no RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social), bem como pelas falhas anotadas em “pagamento de precatórios”, “renúncias de receitas” e “aplicação em ações e serviços públicos de saúde”.

    O documento foi assinado pela procuradora-geral de Contas, Leticia Formoso Delsin Matuck Feres, no dia 24 de maio. A Corte planeja julgar as contas de Tarcísio no dia 26 de junho.

    Renúncias de receitas

    No trecho específico sobre renúncias de receitas, o documento diz que, em dezembro de 2023, “o estado de São Paulo possuía 267 benefícios fiscais vigentes, o que resultou em um montante de R$ 46,21 bilhões fruídos a título de renúncia de receitas”. “Apenas no ano passado, foi publicado um total de 20 concessões, incluindo prorrogações de benefícios já existentes”.

    Para o MP, elas deveriam ter sido feitas por projeto de lei e não por decreto.

    “Apesar das reiteradas orientações da e. Corte de Contas (contas de 201879, 201980 e 202081), anotou-se que o Governo manteve a prática questionável de introduzir tais benefícios por meio de decretos executivo, em vez de lei específica, contrariando o disposto no art. 150, §6º, da CF/198882.”

    O MP disse ainda que em seis desses vinte decretos foi indicado “que a estimativa de renúncia de receitas estaria amparada por medida de compensação resultante de decisão de Governo de não conceder alguns benefícios indicados no demonstrativo que acompanhou a proposta orçamentária para 2023”.

    Para o MP, essa prática fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Ocorre que tal prática não encontra guarida no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual as medidas de compensação devem ser provenientes de aumentos efetivos de receita ou criação de novas fontes, e não apenas decorrentes de ajustes de estimativas orçamentárias decorrentes da não concessão de benefícios anteriores”, disse o MP.

    Os procuradores dizem ainda que “continua o Poder Executivo a pecar na metodologia de avaliação prévia ou ‘ex-ante’ no contexto das análises para a concessão de novos benefícios fiscais” e que “há muito que se evoluir no tocante à transparência ativa dos benefícios fiscais”.

    “Em 2023, permaneceram sem divulgação os valores renunciados em favor de beneficiários de recurso público originário da renúncia de receitas tributárias. Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias oculta a renúncia de receitas quando o número de contribuintes de um determinado setor é inferior a cinco”, diz o documento.

    Precatórios

    O relatório do MP diz que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) fixou de ofício a alíquota de 2,20% sobre a Receita Corrente Líquida para o pagamento de precatórios em 2023 utilizando-se exclusivamente de recursos orçamentários.

    Mas que, “entretanto, estão sendo repassados apenas 1,5% da RCL e, adicionalmente, estão sendo utilizados recursos dos depósitos judiciais para alcançar os 2,20% estabelecidos de ofício pelo TJ-SP, prática, portanto, em desconformidade com as imposições normativas aplicáveis à espécie”.

    Apontou ainda o que considera outras dez deficiências neste quesito, como “carência de um controle efetivo do total de precatórios a pagar” e “baixas contábeis referentes aos pagamentos de precatórios não estão reduzindo saldos bancários, situação que ocorre desde exercícios anteriores”.

    Previdência

    Os procuradores apontaram no relatório que “face aos sucessivos déficits previdenciários, o Governo tem lançado mão de recursos do Tesouro sob a forma de aportes financeiros ao RPPS (leia-se: cobertura de insuficiência financeira), em quantias cada vez mais expressivas, tendo chegado a R$ 33,23 bilhões em 2023 – equivalente a 64% da despesa previdenciária total”.

    Dizem ainda que “a perspectiva é a de que a dependência do Tesouro (seja por meio de repasses extraordinários seja por meio da vinculação de receitas ao regime previdenciário) continue em ascensão ao longo dos próximos anos, até chegar a seu ápice em 2048, como demonstram as estimativas”

    O MP também detalha que “o Estado de São Paulo contabilizou, em 2023, um passivo atuarial da ordem de R$ 973 bilhões, denotando um incremento de aproximadamente 27% em relação ao apurado em 2022 (768 bilhões)” e que “apesar de toda essa conjuntura desfavorável do RPPS paulista e, bem assim, das reiteradas determinações e recomendações expedidas por esta e. Corte de Contas nos últimos anos120, até o momento, o Governo do Estado não demonstrou a adoção de medidas com a suficiência necessária para reverter o expressivo e ascendente déficit financeiro do RPPS”.

    Saúde

    O relatório lembra que a Lei Complementar nº 141/2012 determina a aplicação de um percentual mínimo de 12% da arrecadação em recursos da saúde. Aponta que o governo paulista aplicou em 2023 12,71% nesta área.

    O problema encontrado porém foi a origem desses recursos. “Apesar de superado o piso de 12%, é crucial reforçar a necessidade de a Origem utilizar o Fundo Estadual de Saúde (Fundes) como unidade gestora dos recursos do SUS, com uso vinculado à correspondente Unidade Orçamentária, de modo a observar os ditames do art. 14 da Lei Complementar nº 141/2012.

    Além disso, importante que a Administração providencie a formalização de instrumentos jurídicos entre a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e demais Secretarias e entidades da Administração Indireta que executam recursos do setor, vinculando-os à coordenação e ao cumprimento dos objetivos e metas da SES”, afirma o documento.

    Eles dizem que a recomendação é necessária “diante da constatação de empenho de despesas da saúde por órgãos e entidades públicas de outras Secretarias que não a SES (no valor de R$ 1,67 bilhão), bem como por entidades públicas da administração indireta (no montante de R$ 3,14 bilhões), as quais não foram objeto de convênios ou ajustes celebrados com a Secretaria da Saúde”.

    Outro lado

    A CNN procurou o Palácio dos Bandeirantes sobre o parecer, que encaminhou a seguinte nota:

    “O parecer do Ministério Público de Contas de São Paulo (MPC-SP) recomenda a aprovação das contas da gestão. A apreciação pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) deverá ocorrer na segunda quinzena do mês de junho. Eventuais apontamentos ou recomendações serão devidamente tratadas dentro do prazo previsto.”

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