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    Caio Junqueira
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    Caio Junqueira

    Formado em Direito e Jornalismo, cobre política há 20 anos, 10 deles em Brasília cobrindo os 3 Poderes. Passou por Folha, Valor, Estadão e Crusoé

    Defesa de Bolsonaro avalia ajuste na estratégia para adotar mesma tese que absolveu Lula

    Ideia que vem sendo avaliada é manter a chamada defesa técnica, contestando juridicamente as acusações, mas incrementando a ela uma ênfase maior na defesa política

    Diante do cerco cada vez maior da Polícia Federal (PF) e do Supremo Tribunal Federal (STF) a Jair Bolsonaro, seu entorno já admite a necessidade de um ajuste na estratégia jurídica de sua defesa.

    A ideia que vem sendo avaliada é manter a chamada defesa técnica — feita contestando juridicamente as acusações —  mas incrementando a ela uma ênfase maior na defesa política.

    Em especial, a tese de lawfare, que foi central na defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato e que significa, em linhas gerais, apontar uma manipulação do sistema judicial para atingir um adversário político.

    Isso vem sendo considerado porque há a percepção de que apenas a defesa técnica não será suficiente para evitar a condenação de Bolsonaro, ao menos na investigação mais avançada contra ele, a que o acusa de tramar um golpe de Estado.

    Além disso, há a leitura de que o momento para que uma defesa política entre na estratégia jurídica está chegando. Seria na resposta à denúncia que Bolsonaro deve ser alvo pelo Ministério Público Federal com a acusação de tentar dar um golpe de Estado.

    A estimativa é que ela deve ser apresentada no final deste semestre, o que abriria espaço de dez dias para a defesa do ex-presidente responder formalmente.

    A equipe que avalia a estratégia da defesa de Bolsonaro entende que há elementos presentes neste caso que sustentam a tese do lawfare e inclusive são semelhantes a que Lula enfrentou na Lava Jato: incompetência do juízo, foro inadequado, delações premiadas forçadas e dificuldade de acesso à investigação.

    No caso Bolsonaro, a leitura é que o ministro Alexandre de Moraes é vítima na investigação e deveria estar impedido de participar do julgamento, quanto mais de relatar o caso.

    A defesa já pediu seu impedimento, mas o STF rejeitou. Um novo pedido deve ser feito quando for apresentada a resposta à denúncia contra ele.

    Deverá haver um incremento, inclusive com a tese jurídica incorporada à legislação brasileira do juiz de garantias. A norma, recente na legislação brasileira, estabelece que o juiz que conduziu a investigação não deve julgar. A defesa avalia questionar como funcionaria isso no STF.

    Também há a avaliação que Bolsonaro não tem foro privilegiado e não deveria ser julgado pelo STF. Ele é investigado por atos que teria cometido enquanto presidente, mas a defesa entende que ele deveria ser investigado pelo STF apenas se ele ainda fosse presidente.

    A peça-chave da investigação, a delação de Mauro Cid, também poderá ser incluída na tese de lawfare, pois há a percepção de que ela tem vícios.

    Um documento elaborado por aliados circula no seu entorno. Chama-se “A Saga de Mauro Cid” e traça uma cronologia da investigação sobre o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Nele, aponta-se que Cid foi preso em 3 de maio e uma série de decisões posteriores acabaram o pressionando a fazer a delação.

    Em 16 de junho, foi limitada a ele as visitas aos advogados, filhos e esposa; em 19 de agosto, o pai foi proibido de visitar o filho; em 23 de agosto ele foi proibido de se comunicar com a esposa.

    Após isso, houve o depoimento à PF (31 de agosto), o pedido de revogação da prisão (2 de setembro); a apresentação da proposta de delação (6 de setembro) e a homologação do acordo e soltura (9 de setembro).

    Defesa técnica

    A provável adoção do lawfare, contudo, não vai eliminar a defesa técnica.

    A linha neste campo será de que os crimes contra o Estado Democrático de Direito são crimes de conduta vinculada e, portanto, preveem uma ação concreta com início de execução.

    E o que apareceu até agora são atos de cogitação não alcançados pela legislação.

    Também deverá ser deixado claro que a Lei 14.197, de 2021, que revogou a Lei de Segurança Nacional, prevê punição ao ato de “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.

    E que não houve no caso “violência ou grave ameaça”. Interlocutores do ex-presidente querem insistir na defesa de que “pensar não é crime e está sujeito a um juízo moral e não jurídico”.

    Ainda assim, a estratégia será de expor que o ex-presidente nunca quis um golpe e na verdade conteve pressões debaixo para dar um golpe, o que levou inclusive a irritação de parte de bolsonaristas pela expectativa frustrada.

    Quanto às chamadas minutas do golpe, o argumento é de que uma, a encontrada na residência do ex-ministro Anderson Torres, ele nunca teve contato; outra, a que foi localizada na sede do PL, tratava-se de uma que foi encaminhada pela própria defesa a Bolsonaro que ele teria imprimido para ler.

    Já em relação às reuniões fechadas nas quais foram discutidas, o entorno diz que ainda não é possível tratar do assunto porque não teve acesso aos depoimentos tomados.

    Porém, a percepção é de que há uma escala de graduação em uma reunião com um presidente da República e é preciso verificar exatamente a forma como elas foram descritas pelos militares.

    Também será colocado que o estado de sítio previsto na minuta demandaria aval do Congresso Nacional. Já o estado de defesa demandaria ouvir o Conselho da República, sem necessariamente seguir seu parecer.

    Procurados, PF e STF informaram à CNN que não se manifestariam.