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    Caio Junqueira
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    Caio Junqueira

    Formado em Direito e Jornalismo, cobre política há 20 anos, 10 deles em Brasília cobrindo os 3 Poderes. Passou por Folha, Valor, Estadão e Crusoé

    Justiça nega pedido do MP Eleitoral para suspensão da candidatura de Marçal

    A ação, feita na última semana, é fundamentada em acusações de abuso de poder econômico

    A Justiça de São Paulo negou liminar pedida pelo Ministério Publico Eleitoral (MPE) para suspender o registro de candidatura de Pablo Marçal.

    A Ação de Investigação Judicial Eleitoral teve como base uma representação do PSB apontando que Marçal vem desenvolvendo uma estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de “streaming” para viralizar seus vídeos nas redes sociais.

    O MPE colocou que essa trabalho foi feito sem que fosse declarada a forma de pagamento na prestação de contas, o que teria gerado desequilíbrio ao pleito eleitoral.

    O juiz entendeu que o MPE não comprovou a acusação. “Neste juízo de cognição sumária, verifico que não foi demonstrado pelo autor de que forma o mero ajuizamento desta ação de investigação judicial eleitoral por suposta prática de abuso de poder político, econômico e/ou apontada captação e/ou gasto ilícito de recursos por meio da cooptação de terceiros colaboradores para divulgação, em redes sociais, por meio de impulsionamento, de vídeos de pré-campanha eleitoral pode caracterizar fator impeditivo à continuidade da tramitação do requerimento de registro de candidatura do réu Pablo Henrique Costa Marçal”, disse.

    De acordo com ele, “ainda não houve condenação em trânsito julgado ou condenação em segundo grau de jurisdição pelos fatos descritos nesta representação eleitoral para que fossem aptos a caracterizar as causas de inelegibilidades previstas”.

    Fala também que “ mesmo que as referidas condenações existissem ainda assim não seria caso de concessão da liminar pleiteada, pois o processamento do registro de candidatura permitiria manifestação do requerido em defesa à eventual impugnação ou inelegibilidade oferecidos pelos legitimados”.

    O juiz também pediu manifestação da Defesa de Marçal em cinco dias.

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