Loterj obtem liminar e garante atuação das bets no Rio
Ação foi uma forma de a Loterj se antecipar ao anúncio da Fazenda de que irá tirar do ar hoje dezenas de bets
A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu uma liminar a Loteria Estadual do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) na qual suspende os efeitos da portaria decretada pelo Ministério da Fazenda que restringe a ação das bets em todo o país.
Na prática, a decisão autoriza que as bets licenciadas pela Loterj podem continuar operando todo o território nacional.
O mandado de segurança da Loterj questionou a legalidade de uma portaria da Fazenda que proibiu a partir desta terça-feira (1º) a exploração de apostas de quota fixa que não estivessem autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Na decisão, a Justiça lembrou que a Loterj “em estrita atenção à modalidade legalmente estabelecida na legislação federal há mais de quatro anos” implementou as bets no estado e “fixou as condições para “explorar os Serviços Públicos Lotéricos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, definindo critérios gerais para a exploração comercial em meio virtual, exclusivamente em ambiente de concorrência, das modalidades lotéricas previstas e autorizadas nas legislações vigentes”.
A ação foi uma forma de a Loterj se antecipar ao anúncio da Fazenda de que irá tirar do ar hoje dezenas de bets.
A Secretaria de Prêmios e Apostas vai se pronunciar nos autos quando houver intimação de eventual decisão já tomada.
Veja o trecho da decisão
“Concedo a medida liminar postulada pela Loterj em toda a sua extensão para determinar, inaudita altera pars, com relação à Impetrante, a suspensão dos efeitos da Portaria SPA/MF no 1.225/2024, da Portaria SPA/MF no 1.231/2024 e da Portaria SPA/MF no 1.475/2024, nas previsões incompatíveis com o Edital de Credenciamento no 001/2023/LOTERJ (e seus consectários) restritivas à ampla exploração da atividade, assegurando à autarquia e aos credenciados o amplo e irrestrito direito à exploração de apostas de quota fixa em ambiente online e virtual, nos termos do seu Edital e seguindo o seu critério para aferição de territorialidade – “expressa declaração e anuência do apostador, que a efetivação das apostas online sempre será considerada realizada no território do Estado do Rio de Janeiro, para todos os efeitos e finalidades, inclusive fiscais e legais” -, sem a obrigatoriedade de credenciamento cumulativo junto à União e não se sujeitando a restrições de publicidade ou de patrocínio a equipes desportivas nacionais, ou em eventos com divulgação nacional, tampouco ao bloqueio de sites e outras medidas penalizadoras, haja vista que a regulamentação da impetrante ocorreu antes da edição da MP no 1.182/2023 e, portanto, atrai a incidência do do Art. 35-A da Lei no 14.790/2023”.