Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Basília Rodrigues
    Blog

    Basília Rodrigues

    Apura e explica. Adora Jornalismo e Direito. Vencedora do Troféu Mulher Imprensa e prêmios Especialistas, Na Telinha e profissionais negros mais admirados

    Relator de novo Código Eleitoral sugere que ficha suja fique proibido de concorrer até duas eleições

    Líderes do Senado discutem proposta nesta quinta (29); mesmo aprovadas, mudanças não valeriam para eleições deste ano

    O relator do Código Eleitoral, Marcelo Castro, afirmou à CNN que vai sugerir uma regra que acabe com as dúvidas sobre o prazo de inelegibilidade de candidatos ficha suja.

    A proibição de concorrer nas urnas ficaria restrita a duas eleições, o que é visto por políticos como forma de impor limites na regra atual. A proposta será apresentada pelo relator em reunião de líderes, nesta quinta-feira (29).

    A nova regra, no entanto, não valeria para casos como o do ex-presidente Jair Bolsonaro ou outros políticos que estejam atualmente condenados, já que a lei não poderia retroagir.

    “Hoje é uma bagunça. Não sabe se fica oito, dez, quinze anos inelegível. Tem que ser oito anos para todos os casos. Não pode mais do que isso. Essa é a essência da ficha limpa, ficar dois pleitos fora das eleições, dois pleitos fora do jogo”, explicou.

    Dessa maneira, o prazo de inelegibilidade não começaria a contar a partir da condenação. Para o relator, como os julgamentos podem acontecer a qualquer momento do ano, a contagem do prazo atualmente fica quebrada podendo alcançar mais do que duas eleições.

    A ideia é que o prazo comece a contar no dia primeiro de janeiro, para contagem dos anos fechados e limitada a dois pleitos.

    “Tudo o que for legislação eleitoral agora estará em uma só lei”, explicou o senador sobre o papel de consolidar sete legislações eleitorais, entre elas a Lei da Ficha Limpa, em um só Código Eleitoral.

    A proposta também sistematiza as federações e estabelece uma quarentena para juízes e policiais se afastarem de suas funções durante um período antes da disputa eleitoral. O texto que veio da Câmara, e agora está no Senado, fixa prazo de quatro anos.

    “Olha como é hoje: o juiz participa das eleições, perde, e volta para exercer a magistratura. Aí, cai na mão dele o caso de quem disputou (as eleições) com ele. Assim não dá”, explicou.

    Mesmo que aprovada ainda neste ano, as mudanças só começam a valer a partir das eleições de 2026.

    Além do Código Eleitoral, o Senado também irá discutir neste ano uma Proposta de Emenda à Constituição que prevê o fim da reeleição e mandato de cinco anos no Poder Executivo. Neste caso, se aprovada, a alteração começaria a valer depois das eleições de 2026.