Lula pede voto a Boulos: ministros do TSE veem semelhança com caso em que petista foi condenado
Além de caso ocorrido em 2022, Lula também foi acusado por pedir votos para Dilma Rousseff nas eleições de 2010 nas comemorações pelo Dia do Trabalhador
Para integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao pedir votos para o pré-candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cometeu crime eleitoral semelhante a um caso em que foi condenado nas eleições de 2022.
Em setembro daquele ano, o TSE julgou Lula por pedir votos para ele mesmo e aliados durante evento em Teresina (PI), realizado em 3 agosto de 2022 — dois meses, portanto, antes das eleições gerais. A fase ainda era de pré-campanha eleitoral e a declaração foi enquadrada como propaganda antecipada porque o pedido explícito de votos ainda não estava autorizado.
Na ocasião, Lula afirmou: “Queria pedir para vocês, cada homem e cada mulher do Piauí, que tem disponibilidade de votar em mim, que tem disposição de votar no Wellington [Dias], eu queria pedir pra vocês, que no dia 2 de outubro, votem em mim”.
Este foi o primeiro processo por propaganda antecipada das eleições de 2022. Mas já havia ocorrido outro caso em 2010, quando Lula pediu votos para a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em atos pela comemoração do Dia do Trabalhador.
Diante do novo acontecimento desta quarta-feira (1) envolvendo Lula e Boulos, sob a condição de reserva, ministros da Corte Eleitoral afirmaram ser um caso de “propaganda antecipada chapadíssima”, ou seja, evidente. “Todos os elementos fazem referência à eleição: cargo, nome e pede o voto”, destacou um ministro.
Ao mesmo tempo, os mesmos integrantes destacaram que “foi condenado (em 2022), mas a punição é uma bobagem” porque se trata de multa sem valor expressivo.
A condenação estabeleceu multa de R$ 10 mil a Lula, e proibição de que o trecho do material publicitário sobre o evento fosse veiculado. O TSE acolheu ação movida pelo PDT e Felipe D’Avila (Novo), que também disputou a eleição para presidente da República.
A decisão foi quase unânime. Apenas o então ministro Ricardo Lewandowski, de acordo com o TSE, divergiu em parte. Lewandowski também entendeu que houve propaganda eleitoral antecipada, mas ponderou que não havia mais a necessidade de se restringir o trecho do material publicitário porque o julgamento ocorreu em setembro, quando a propaganda já estava liberada.
Os ministros lembraram de caso parecido nas eleições de 2010, quando Lula respondeu pela mesma acusação. “Em princípio, acho que tem boa chance de considerarem crime eleitoral. Teve algo muito parecido em 2010, quando ele apoiava a Dilma”, afirmou um ministro sobre situação quando a ex-presidente Dilma Rousseff era candidata.
Na época, o Democratas (que, depois, virou o União Brasil) acusou Lula de ter tentado promover a imagem de Dilma e induzido o eleitor, em eventos e discursos do 1º de maio, incluindo o pronunciamento em cadeia de rádio e TV.