CRV digital: veja como funciona e como baixar o documento
Desde 2021, os documentos de veículos tem versão digital; saiba como funciona e o que acontece com os modelos em papel
Desde de janeiro de 2021, passou a vigorar a resolução do Contran nº 809/2020. Com ela, o Certificado de Registro do Veículo, ou CRV digital, passou a ser emitido pelos órgãos responsáveis.
Assim, deixou de existir o documento impresso em papel-moeda verde e emitido pelos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) de cada estado.
A iniciativa foi criada durante a pandemia, enquanto os postos físicos do Detran estavam fechados. Com isso, a virtualização de processos como licenciamento e transferência se fez necessária.
Essas alterações tornaram a operação mais prática para os usuários e também para o governo, que decidiu adotar os documentos em formato digital de maneira oficial.
Saiba como funciona a documentação digital e como emitir a CRV a seguir.
O que é e como funciona o CRV digital?
O CRV digital é a emissão do Certificado de Registro do Veículo, documento obrigatório para a circulação do automóvel e que agora pode ser emitido de maneira virtual.
Esse registro, que é realizado anualmente junto ao licenciamento do veículo, antes era impresso em papel moeda pelo Detran.
A diferença mais importante entre o CRV de papel e o digital é que o condutor ou proprietário do veículo pode ter acesso ao documento no celular.
O processo de licenciamento em si não mudou. Porém, após o pagamento e a quitação dos débitos, tem-se acesso ao documento digital.
Ele vincula automaticamente o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) em um único lugar, por isso é chamado de CRLV-e – Certificado de Registro e Licenciamento.
Dessa forma, não haverá mais a impressão de documento em papel pelo Detran ou sua entrega pelos Correios.
O mesmo aconteceu para o Documento Único de Transferência, o DUT. Quem comprou um carro depois de 4 de janeiro já não tem o papel necessário para realizar a transferência do veículo.
O que era o DUT impresso foi transformado na ATPV-e ou Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo digital.
A transferência digital de veículos, sem necessidade de reconhecimento de firma ou contrato em papel, pode ser realizada desde março de 2022.
Como emitir um CRV digital?
A emissão do CRV digital é realizada de maneira automática pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), após o pagamento da taxa de licenciamento.
Para ter acesso ao documento o proprietário ou condutor do veículo deve seguir esses passos:
- pagar a taxa de licenciamento em uma rede credenciada;
- verificar se o pagamento foi registrado no site do Detran;
- fazer o download do CRLV digital.
Desde janeiro de 2021, a única forma de acessar o CRV é por meio do CRLV-e. Veículos transferidos após essa data também tem documentos digitalizados e não mais impressos.
Vale destacar que o proprietário deve estar em dia com as obrigações do veículo e quitar qualquer débito para emitir o CRV digital.
O documento costuma ser disponibilizado pelo Detran em até 24 horas após o pagamento da taxa.
Quando é obrigatório emitir?
A emissão do CRLV-e acontece anualmente, de acordo com as datas de licenciamento definidas pelo final das placas.
Em caso de venda ou compra de veículos, quando ocorre a transferência de propriedade, também é necessário renovar a documentação.
Como baixar o CRV digital?
Há dois caminhos para se ter acesso ao CRV digital. O mais simples é por meio do aplicativo de celular Carteira Digital de Trânsito (CDT), desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados.
Ao se vincular o número do Renavam do veículo, o aplicativo exibe o documento na tela do aparelho. O motorista também pode fazer uma consulta rápida às infrações, débitos ou restrições do automóvel por esse aplicativo.
Outra opção é realizar o download pelo portal de serviços do Senatran ou diretamente pelo site do Detran.
No caso de pessoas jurídicas, o acesso ao documento não está disponível pelo aplicativo.
Algumas informações disponíveis no documento são:
- características do carro, como cor, marca e modelo;
- ano de exercício do documento;
- nome do proprietário;
- placa do veículo.
Motorista pode imprimir documento
Os proprietários que ainda quiserem ter o documento de papel poderão imprimi-lo diretamente do aplicativo ou do site do Denatran.
Ele terá o mesmo valor legal e, assim como o digital, será autenticado por meio de um QR Code que está vinculado ao CRLV. É uma opção interessante para se precaver caso o celular fique sem bateria, por exemplo.
Outra facilidade oferecida pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito é a possibilidade de também se vincular a habilitação diretamente no celular.
Se a sua CNH já tem um QR Code no verso, ela pode ser vinculada ao aplicativo. A versão digital do documento, também chamada de CNH-e ou CNH Digital, tem o mesmo valor legal que a de papel.
No entanto, se pedida por uma autoridade, precisa ser exibida por meio do próprio aplicativo. Capturas de tela, por exemplo, não são válidas.
A CNH tradicional de papel continua valendo normalmente.
Transferência de carro digital
Para quem vai transferir a propriedade de um veículo, como no caso de vendas, o Documento Único de Transferência (DUT) deixou de existir no início do ano para dar lugar à ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Digital).
Não é necessário mais guardar esse documento digital, como era com o DUT físico e que gerava diversos problemas de perdas. A diferença é que o proprietário só pedirá o acesso à ATPV-e quando precisar.
O procedimento em si não mudou muito. O passo a passo continua variando conforme as regras de cada Detran, mas alguns requisitos básicos são iguais.
A primeira etapa para quem vende um veículo é agendar o serviço no Detran. Lá, comunica-se a intenção de venda.
Para isso são pedidos o RG e o CPF do vendedor, além de cópias simples dos mesmos documentos do comprador.
Então acontece a solicitação, o preenchimento dos dados dos envolvidos no negócio e a emissão da ATPV-e.
Feito isso, o Detran emite o documento de forma digital e com um QR Code. A partir daí, o vendedor pode imprimir a ATPV-e.
Depois, o processo é igual ao Documento Único de Transferência. Em posse da ATPV-e, comprador e vendedor vão a um cartório para o reconhecimento de firmas e a transferência segue como sempre foi.
Apesar de parecer apenas que foi acrescentada mais uma etapa ao já burocrático processo de transferência de um veículo, o sistema digital da ATPV-e tem uma grande vantagem sobre o antigo DUT de papel.
Ao contrário do Documento Único de Transferência, não há a perda do documento em si, que passa a ser acessado e emitido só no momento necessário.
Mesmo com o processo de transferência sendo agora parcialmente digitalizado, ainda é preciso ter alguns dos antigos cuidados de sempre. Um deles é pedir a comunicação de venda no cartório.
Com ela, o vendedor se protege de possíveis multas tomadas pelo comprador que não completou a transferência.
Sem isso, as infrações vão para o último motorista responsável pelo veículo registrado.
Outro fator que não se pode ser esquecido é que a transferência com a ATPV-e continua tendo o mesmo prazo para ser realizada que o DUT, que são de 30 dias.
Qual é a diferença entre CRV e CRLV?
CRV é a sigla para Certificado de Registro do Veículo, documento que reúne informações sobre o automóvel e sobre o proprietário, responsável por comprovar o registro junto aos órgãos de trânsito.
Esse é o documento apresentado quando ocorre a transferência da propriedade de um veículo e é emitido apenas em casos de venda ou compra de carros, quando essa transferência deve acontecer.
CRLV, por sua vez, é sigla para Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, documento emitido para comprovar que o carro está apto a transitar pelas estradas.
O CRLV deve ser realizado anualmente e deve ser renovado no mês determinado pelos órgãos responsáveis, seguindo o número final da placa.
Com a criação do CRLV-e, CRV e CLA ficam integrados e, portanto, reúne as comprovações de registro e licenciamento em um só lugar.
O CRV em papel continua válido?
Apesar das mudanças do físico para o virtual, é importante ressaltar para quem ainda possui CRLV ou DUT de papel que tais documentos permanecem válidos.
O CRLV vence junto ao licenciamento do veículo, enquanto o documento de transferência não tem data de validade.
Além disso, vale ressaltar que os condutores podem imprimir o CRV digital.
É necessário andar com o CRV digital?
De acordo com a definição do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o porte do CRLV-e é obrigatório, uma vez que os documentos de licenciamento e registro estão integrados na versão digital.
A obrigatoriedade é uma exceção caso a autoridade responsável pela fiscalização tenha acesso ao sistema digital para verificar a documentação.
Caso o condutor sem o CRV digital passe por fiscalização em que o sistema não esteja disponível, uma multa poderá ser aplicada. Segundo o artigo 232 do CTB, essa é uma infração considerada leve.
Além da multa, o motorista ganha 3 pontos na carteira e o veículo pode ficar retido até a apresentação do documento devidamente regularizado.
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