Recebeu multa por infração de trânsito e não reconhece? Saiba como recorrer
Proprietário do veículo deve ficar atento ao órgão emissor da penalidade para buscar solução
Ao serem multadas por infrações de trânsito, muitas pessoas sentem raiva ou frustração. Isso pode ser ainda pior quando a autuação é injusta e até não reconhecida pelo proprietário do veículo. Para esses casos, há solução e nem sempre se trata de um caso difícil de resolver.
Caso o cidadão tenha recebido uma Notificação de Autuação (NA), é possível iniciar a defesa da autuação, também chamada de defesa prévia, para recorrer da multa. Se a pessoa notificada não reconhecer essa autuação, por quaisquer motivos, a recomendação é de que ela inicie a defesa o mais rápido possível, já que existe um prazo para isso — normalmente de 30 dias corridos da emissão da NA.
É muito importante que o proprietário do veículo multado se atente ao órgão que emitiu a multa, já que será no site dessa instituição que haverá informações a respeito de como apresentar defesa prévia e recorrer da multa.
Instituições que podem multar por infrações de trânsito
No Brasil, a fiscalização de trânsito é feita em três níveis: federal, estadual e municipal.
No nível federal, há três órgãos capazes de aplicar multas:
- Polícia Rodoviária Federal (PRF);
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT); e
- Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
No nível estadual, há dois órgãos:
- Departamento de Trânsito (Detran); e
- Departamento de Estradas e Rodagens (DER).
Já na esfera municipal, a entidade fiscalizadora, normalmente, é criada pelo município, representada pela prefeitura e, muitas vezes, com parceira da Polícia Militar ou da Guarda Municipal.
Condutor não era o proprietário do veículo
Nos casos em que o veículo foi multado, mas o condutor era outra pessoa, os sites dos órgãos emissores de multas já oferecem, normalmente, direcionamentos para fazer a transferência da multa.
Isso também deve ser feito já no momento do recebimento da NA, ou seja, no momento em que seria feita a defesa prévia em outras situações.
Não reconhece a multa
Quando o autuado não reconhece a multa, é muito importante que ele reúna eventuais provas de que não cometeu a infração.
Exemplos são: filmagens de câmeras de monitoramento no dia e horário em que a infração foi cometida; tickets de estacionamento que evidenciam que o veículo não estava no local da infração; declaração do empregador caso o indivíduo estivesse no trabalho no momento do cometimento da infração.
Essas provas são essenciais caso a pessoa multada suspeite que outro veículo está rodando com uma placa adulterada, cópia do seu.
Caso a pessoa multada suspeite que há um “veículo dublê”, o ideal é que seja feito um Boletim de Ocorrência sobre a situação, já que existe a possibilidade desse segundo veículo ser usado por bandidos para cometer crimes.
Angela Valente, advogada pós-graduada em direito de trânsito, explica que a pessoa multada pode, inclusive, conferir pela internet se o aparelho que aplicou a multa (caso tenha sido aplicada por um radar de velocidade, por exemplo) está inspecionado conforme demanda o Inmetro.
Para isso, é só acessar o PSIE Inmetro (Portal de Serviços do Inmetro nos Estados). Ao acessar o site, basta clicar em “consulta de instrumentos“.
Possíveis inconsistências legais da multa
Muitas vezes, o que pode ter gerado a multa não reconhecida é um erro na hora do processamento ou preenchimento.
No site do órgão responsável pela autuação, é possível solicitar o Auto de Infração de Trânsito (AIT) — documento que gerou a NA e onde o autuado deve buscar inconsistências que facilitem sua defesa.
Erica Avallone, advogada e professora de direito de trânsito, afirma que é possível fazer a defesa apenas com a NA, mas que o ideal é ter também o AIT, onde constam informações mais detalhadas que podem ser de grande importância para uma defesa de sucesso.
Itens para verificar no Auto de Infração de Trânsito (AIT):
- O artigo 280 do código de trânsito brasileiro (CTB);
- O artigo 3º da resolução 918 do Contran;
- Verificar a existência de resoluções específicas, como a Resolução 798/20 do Contran (fiscalização do excesso de velocidade;
- Portaria 354 da Senatran;
- Ficha do tipo infracional no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT);
- Verificar se tem legislação complementar.
Se o AIT estiver em desconformidade com qualquer um dos itens, a multa poderá ser anulada com base em um dos artigos do código de trânsito brasileiro (art. 281, § 1º, I).
Defesa indeferida e recursos
Caso a pessoa não apresente defesa prévia ou essa defesa seja indeferida, ela ainda pode entrar com Recurso de Multa (primeira instância) após receber a Notificação de Penalidade (aquela que vem acompanhada da multa em si).
Não é necessário pagar para entrar com recurso e ele pode ser feito pela internet em muitos dos casos (normalmente, pelo site do órgão emissor da multa), muito embora alguns órgãos ainda não sejam informatizados e exijam protocolo presencial.
Caso o recurso tenha sido indeferido em primeira instância, o cidadão ainda pode apresentar recurso em segunda instância (apresentado ao Centran, Contradinfe ou Colegiado Especial no caso da PRF).
Caso a pessoa tenha apresentado defesa prévia e ela tenha sido indeferida, ela pode repetir os argumentos da defesa ao apresentar recurso. Além disso, pode-se argumentar que houve violação ao princípio da motivação, caso os argumentos do indeferimento da defesa prévia não contestem os apresentados nessa defesa.