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    Posso ser multado se parar em uma vaga PCD ou de idoso no shopping?

    O Código de Trânsito Brasileiro fala sobre quem pode ou não parar nas vagas PCD e idoso, além das punições e multa

    Thiago Venturacolaboração para a CNN

    O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece benefícios para motoristas pessoas com deficiência (PCD) e idosos (pessoas acima de 60 anos). Esses condutores contam com vagas exclusivas para estacionar, uma forma de garantir a mobilidade de direito a ir e vir.

    No entanto,  motoristas que não contam com tal possibilidade acabam estacionando nestas vagas. E o que acontece se o caso for dentro de um estabelecimento privado?

    Estacionar em vagas exclusivas para PCD ou idoso sem o devido cartão de identificação acarreta em uma multa de R$ 293,47, além da adição de sete pontos na CNH e a possibilidade de recolhimento do veículo. A infração em vias públicas é de amplo conhecimento, mas será que vagas em shoppings, supermercados ou outros estabelecimentos também resultam nessas punições?

    O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não se restringe apenas às vias públicas, mas também abrange espaços privados, como condomínios e estacionamentos. Portanto, infrações cometidas nessas áreas também podem resultar em multas.

    Segundo o professor e especialista em Trânsito, Carlos Elias, do canal Manual do Trânsito, é  recorrente falta de respeito às vagas especiais em estacionamentos privados. Para ele, o problema persiste devido à sensação de impunidade quando não há fiscalização adequada.

    “É difícil imaginar que ainda existam pessoas que usam essas vagas achando que poderiam. Se quem não tem direito faz uso, historicamente isso está ligado ao sentimento de impunidade, ou seja, a prática só é recorrente quando não há fiscalização efetiva”, comenta.

    De acordo com a Lei nº 10.741/03, é determinado que 5% das vagas em estacionamentos, tanto públicos quanto privados, sejam reservadas para indivíduos com 60 anos ou mais. Por outro lado, a Lei nº 13.146/15 estipula que 2% das vagas sejam exclusivas para gestantes, mulheres com crianças de colo e pessoas com deficiência.

    Além disso, a Resolução 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta as regras sobre estacionamento nessas vagas. Ou seja, a fiscalização e leis de trânsito prevalecem nesses ambientes.

    “Mesmo boa parte dos motoristas avaliando ser estranho existir fiscalização em área privada, vale ressaltar que esses locais não são de acesso restrito, haja vista serem considerados de uso público e, ainda, considerando que a sinalização lá existente passou pelo crivo do órgão de trânsito, vejo com bons olhos a fiscalização de vagas reservadas nestes locais”, comenta o especialista em Trânsito.

    Autoridades de trânsito têm autorização para fiscalizar e multar infratores que ocupam vagas exclusivas sem os cartões correspondentes. Em alguns casos, os veículos podem ser rebocados.

    Importante lembrar que somente a credencial válida e posicionada sobre o painel do carro garante o direito ao motorista PCD ou idoso. A vaga exclusiva não isenta o usuário do pagamento do estacionamento.

    Todavia, o estabelecimento não pode atuar para fiscalizar ou mesmo autuar os infratores. “Mesmo em condomínios comerciais ou residenciais ou ainda em estabelecimentos privados de uso coletivo, a fiscalização necessariamente é do poder público, especialmente da esfera municipal. Cabe aos administradores desses lugares, acionar a fiscalização para coibir a prática”, afirma Carlos Elias.

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