Alienação fiduciária: saiba o que é e como dar baixa no registro do carro
Veículo financiado possui restrição financeira e não pode ser transferido até que pendências sejam resolvidas
Você já viu o termo “alienação fiduciária” no campo de observações do Certificado de Registro e Propriedade de Veículos (CRLV) financiados? A expressão é uma sinalização jurídica que representa um contrato entre consumidores e instituições financeiras.
A alienação fiduciária pode ser usada em bens imóveis e móveis, no caso veículos automotores. Quando aparece no CRLV, essa expressão indica que o carro é financiado e que a dívida ainda não foi quitada.
Do ponto de vista legal, alienação fiduciária quer dizer que o comprador do carro exerce a posse do veículo, mas que o bem pertence à instituição financeira. Se o devedor não cumprir com suas obrigações, o carro alienado pode ser alvo de busca e apreensão.
O termo expresso no CRLV é ainda um alerta para o interessado em comprar o veículo. Ao financiar um automóvel ao devedor, o agente financeiro impõe uma restrição financeira por meio do Sistema Nacional de Gravames (SNG). Ou seja, só é possível transferir a propriedade do carro após quitar ou transferir a dívida.
Como remover a alienação fiduciária do CRLV?
A inserção da alienação fiduciária é feita automaticamente nos documentos durante o processo de financiamento. Após aprovar o crédito para o comprador, a instituição bancária realiza o pagamento para o vendedor e realiza o registro no Sistema Nacional de Gravames.
Somente após quitar a integralidade do financiamento é que o proprietário poderá retirar o termo do CRLV. É justamente neste caso que vários motoristas se surpreendem com um fato: o novo documento não é enviado automaticamente.
Uma vez quitado o financiamento, o banco solicita ao Detran a baixa no Gravame, mas o órgão de trânsito só emitirá um novo CRLV por solicitação do proprietário do carro.
Para remover a alienação fiduciária do CRLV, o proprietário precisa também quitar outras dívidas sobre o veículo, incluindo multas, taxas de licenciamento e o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Com tudo isso quitado, é possível solicitar novo documento.
Como regularizar o Documento:
- certifique-se de que todos os débitos estão quitados e atualizados, incluindo IPVA, seguro DPVAT, taxa de licenciamento (em alguns estados) e multas;
- preencha o formulário no site do Detran do seu estado;
- pague a guia de arrecadação;
- com os documentos em mãos, agende um horário para realizar vistoria na empresa licenciada ou no Detran;
- após o carro aprovado em vistoria, um novo CRLV é emitido com a informação “Sem restrições” no campo observações.
Documentos Necessários:
- Recibo de compra e venda (CRV) em branco (virtual)
- Cópia de identidade e CPF
- Comprovante de pagamento da taxa de arrecadação
- Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo
O processo varia de estado para estado e inclui vistoria veicular e novas cobranças. A título de exemplo, em Minas Gerais, o proprietário deverá pagar um Documento de Arrecadação Estadual no valor de R$ 5,28 e o custo da vistoria de R$ 121,43.
No Distrito Federal, o custo é de R$ 197. Em São Paulo, é bem mais salgado: para baixar o Gravame, o proprietário deverá pagar R$ 272,20, caso o veículo já esteja devidamente licenciado. Esse serviço é opcional para o proprietário, sobretudo, caso ele não queira vender o carro.
O documento físico impresso em papel moeda, conhecido popularmente como “verdinho”, não é mais emitido. Após finalizar o processo, será emitido o CRLVe que pode ser impresso em papel A4 comum ou portado por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).