Licença-maternidade poderá ser prorrogada em caso de internação de mãe ou bebê; Câmara analisa
Proposta é de que período passe a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido
Um projeto de lei aprovado no Senado estende a licença-maternidade e o salário-maternidade em casos de internação da mãe ou do recém-nascido prematuro. O tema agora será apreciado pela Câmara.
Segundo o projeto, o benefício será concedido a partir da data em que a mãe ou o recém-nascido receber alta hospitalar, considerando o que ocorrer por último, desde que a internação ultrapasse 15 dias.
O autor da proposta é o senador Fabiano Contarato (PT-ES). De acordo com ele, o projeto deve beneficiar cerca de 340 mil bebês prematuros todos os anos.
“Estender a licença-maternidade e o salário-maternidade enquanto durar a internação desses bebês ou das mães em caso de parto prematuro significa amparar essas famílias em um momento de extrema fragilidade, em que o foco deve ser única e exclusivamente a preocupação com a saúde”, afirmou o senador à CNN.
Licença-maternidade
A licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição e pela CLT, que garante que mães possam ficar com seus bebês por 120 dias ou mais, sem prejuízo de salário e sem o risco de demissão.
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, que em caso de partos prematuros, o prazo para a licença-maternidade deveria ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer primeiro.
A proposta aprovada pela comissão do Senado tem o objetivo de incorporar a decisão tomada pelo STF às leis trabalhistas e previdenciárias.
*Com informações da Agência Senado
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