STF invalida lei que obrigava planos de saúde a cobrir exames pedidos por nutricionistas, em Alagoas
Corte entendeu que competência para legislar sobre tema é exclusiva da União
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei do estado de Alagoas que obrigava empresas operadoras de planos de saúde a cobrir exames laboratoriais solicitados por nutricionistas.
A norma foi considerada inconstitucional porque, no entendimento da Corte, a competência de legislar sobre direito civil e política de seguros é exclusiva da União, e não cabe aos estados.
Uma lei semelhante, do Rio Grande do Norte, já havia sido invalidada pelo STF em setembro de 2023, conforme recordado pelo relator da ação, o ministro Luiz Fux. Para ele, é importante aplicar o precedente à lei alagoana em nome da segurança jurídica, dado que as leis dos dois estados eram idênticas.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7552 foi proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG). A decisão do plenário do STF foi por maioria de votos, em sessão virtual encerrada no dia 9 de agosto .
Entre os ministros votantes, somente Edson Fachin divergiu do entendimento apresentado pelo relator.
*Sob supervisão