Voepass cumpriu determinações da recuperação judicial, disse Justiça de SP
Segundo o TJ-SP, o plano de recuperação judicial foi cumprido durante o período de fiscalização dos pagamentos a credores por dois anos
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) se manifestou, em agosto de 2017, afirmando que a Passaredo — antigo nome da VoePass — cumpriu o cronograma de pagamentos aos credores durante os anos posteriores à aprovação do plano de reestruturação.
A sentença foi assinada pela juíza Carina Roselino Biagi, da 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP).
A empresa ficou sujeita a uma fiscalização judicial sobre o cumprimento do plano de recuperação judicial aos credores por dois anos. O plano foi proposto em 2012 e aprovado pelos credores em 2014.
De acordo com o TJ-SP, o “descumprimento das obrigações previstas no plano para pagamento durante o período de supervisão judicial tem o condão de ensejar a convocação da recuperação judicial em falência”.
Segundo o cronograma aprovado, o plano previu o pagamento dos créditos estritamente salariais, vencidos nos três meses que antecederam o pedido de recuperação e limitados a cinco salários mínimos, em até trinta dias da aprovação do plano.
Quanto aos demais créditos trabalhistas, diz a decisão do TJ-SP, e aqueles decorrentes de acidente de trabalho, o pagamento deveria ser feito em até doze parcelas.
Na ocasião, a Justiça afirmou que não houve negligência no cumprimento do plano.
“É possível afirmar que não houve desídia da empresa em recuperação no cumprimento dessa obrigação. Com efeito, dos 82 credores trabalhistas arrolados no plano de recuperação, apenas treze ainda não receberam, mas porque não apresentaram seus dados bancários como lhes competia fazer”, afirma o documento. “Ou ainda porque não foram localizados para tanto”, continua.
“O que não se pode admitir, sob pena de eternização de processos, é que a recuperação judicial prossiga até que decididas todas as impugnações de crédito e cumpridas todas as obrigações assumidas no plano que, no mais das vezes, estão previstas para cumprimento em décadas”, escreveu a juíza.
A Justiça afirmou que remanesciam apenas seis credores trabalhistas que tiveram suas habilitações homologadas no decorrer do período de fiscalização e, pela mesma razão, ainda não receberam seus créditos. Quanto às outras classes de credores, não havia no processo qualquer notícia de descumprimento das obrigações previstas no plano.
“Não há no processo notícia de descumprimento do plano, quer seja por credor, pela administradora judicial ou pelo Ministério Público”, diz o documento.
De acordo com o TJ-SP, a empresa deveria cobrar individualmente da devedora, tendo em vista que superado o período de dois anos, “não mais se há falar em conversão da recuperação em falência por descumprimento de obrigação incluída no plano”. A Justiça determinou, apenas,, o provisionamento de R$ 184,9 mil reais pela VoePass, correspondente à soma dos créditos trabalhistas vencidos.