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    TJ-SP considera “constitucional” indulto de Bolsonaro a PMs do Carandiru

    Decreto publicado por Bolsonaro em dezembro de 2022 liberou condenados por assassinato de 111 presos após uma rebelião no pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo, em 1992

    Rafael Villarroelda CNN* , Em São Paulo

    O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a ação que pedia inconstitucionalidade para o indulto dado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022, que perdoou as penas dos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.

    A decisão que considerou ser “constitucional” o perdão aos 74 policiais militares, que foram denunciados e condenados em júri popular, pelo assassinato de 111 presos após uma rebelião no pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo em 1992, mas que, entretanto, não haviam começado a cumprir as penas.

    O Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a anular as condenações e a determinar novos julgamentos, por considerar que a acusação não conseguiu apontar exatamente qual a culpa de cada policial, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceram a decisão dos jurados. Com isso, as condenações se tornaram definitivas, ou seja, os PMs não podem mais ser absolvidos.

    O decreto publicado por Bolsonaro no dia 23 de dezembro de 2022 liberou condenados que estão com doenças graves, policiais e militares que cometeram crimes culposos e integrantes das Forças Armadas que cometeram crimes durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

    Detalhes do processo no Tj-SP que considerou constitucional o indulto e quando os policiais seriam beneficiados não foram informados. O processo está em segredo de Justiça.

    O julgamento ocorreu no TJ-SP após ser autorizado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). O caso também está na pauta do Supremo.

    Ainda segundo o ato de Bolsonaro, foi concedido indulto natalino também aos “agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, e que não seja considerado hediondo no momento de sua prática, e para às pessoas que, no momento do fato, integravam os órgãos de segurança pública, na qualidade de agentes públicos”, como foi no caso do massacre do Carandiru.

    À época, a defesa dos agentes condenados entrou no TJ-SP com um pedido de declaração de extinção de punibilidade dos réus — ou seja, para que os PMs não possam ser punidos pelas condutas ligadas ao massacre.

    O Massacre do Candiru completou 30 anos no dia 2 de outubro de 2022, sendo abarcado pelo decreto. Além disso, o crime de homicídio, pelo qual os policiais militares foram condenados, só entrou no rol de crimes hediondos em 1994 – ou seja, também dentro dos parâmetros do documento assinado por Bolsonaro.

    *Sob supervisão

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