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    STF adia definição sobre uso retroativo de acordo para beneficiar réus

    Corte discute aplicação do acordo de não persecução penal a processos anteriores ao pacote anticrime, de 2019

    Lucas Mendesda CNN , em Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (8) a definição sobre a possibilidade de aplicação retroativa do acordo em que o acusado confessa o crime e se livra da prisão ao cumprir algumas medidas.

    Esse uso retroativo pode beneficiar réus e condenados em processos criminais ainda abertos (sem condenação definitiva).

    O chamado acordo de não persecução penal (ANPP) permite que o investigado assine um termo em que reconhece a culpa e se compromete a cumprir algumas condições (como pagamento de multa ou prestação de serviços) para não ser preso.

    O ANPP só vale para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos.

    A discussão no STF tratou de definir se o instrumento pode ser usado para os processos anteriores à norma que o criou. O ANPP surgiu com a aprovação da lei do pacote anticrime, em 2019.

    O julgamento no STF foi suspenso para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério Público possam levantar dados sobre os impactos da decisão aos processos em aberto na Justiça.

    Discussão

    A análise do caso começou a ser feita no plenário virtual entre 2020 e 2023. O julgamento foi retomado na quarta-feira (7), no plenário físico.

    Até o momento, a corrente com mais apoios é a do relator, Gilmar Mendes. Ele votou para que o ANPP possa ser aplicado retroativamente em todos os casos em que não ocorreu o chamado trânsito em julgado (ou seja, processos abertos, em que não há condenação definitiva).

    Ele foi seguido por Edson Fachin, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

    Há diferenças entre os votos. As divergências se dão quanto ao momento que deve haver o pedido para o ANPP.

    Cristiano Zanin, por exemplo, defende que deve haver um marco temporal específico para isso.

    Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino votaram de forma a que o ANPP possa ser aplicado de forma mais restritiva. Para eles, só é possível pedir o acordo desde que não existe uma condenação contra o réu no processo e se o pedido tenha sido formulado pela defesa na primeira oportunidade de manifestação nos autos.

    O ministro Luiz Fux ainda não votou.

    Caso concreto

    A discussão na Corte foi feita em um habeas corpus apresentado pela defesa de um homem condenado em 2018 por tráfico de drogas.

    Ele foi preso em flagrante com 26 gramas de maconha. Foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) a pena de 1 ano e 11 meses de reclusão.

    No STF, a defesa argumenta que deve ser garantida ao homem a possibilidade de firmar o ANPP.

    Para o caso concreto, por maioria, os ministros suspenderam a condenação até que o Ministério Público se manifeste no processo sobre se é viável o fechamento de acordo.

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