TCU decide que Lula pode ficar com relógio que ganhou de presente no primeiro mandato
Em 2005, presidente foi agraciado com um relógio de luxo de uma marca francesa, avaliado em R$ 60 mil
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que o relógio recebido de presente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de uma fabricante francesa em 2005 não precisa ser devolvido.
Lula recebeu o presente durante seu primeiro mandato em uma viagem a Paris. Feito de ouro branco 18 quilates e prata 750, é um modelo Cartier Santos Dumont, um clássico da marca francesa. Além disso, possui uma coroa arrematada com uma pedra safira azul. O relógio é avaliado em R$ 60 mil.
“Ao considerar que o bem enfocado no processo foi recebido em 2005, portanto há quase 20 anos e muito antes da conformação da jurisprudência iniciada a partir de 2016, não cabe aplicar ao caso a referida dicção em respeito à regra de irretroatividade”, disse o ministro Antonio Anastasia, que é relator do caso. O Ministério Público junto ao TCU corroborou a tese.
Em 2016, a Corte aprovou uma resolução definindo que presentes recebidos em cerimônias com outros chefes de Estado devem ser considerados patrimônio público, excluídos apenas itens de natureza considerada personalíssima.
O ministro revisor da matéria, Walton Alencar, discordou do relatório. Citando o princípio da moralidade administrativa, votou para que que o relógio seja devolvido ao patrimônio público. Não apenas o de Lula, mas qualquer presente não personalíssimo recebido por presidentes.
“A incorporação de bens com elevado valor comercial ao patrimônio pessoal dos ocupantes de cargos e funções públicos extrapola os limites da razoabilidade, contraria o regime republicano e nitidamente hostiliza os princípios da pessoalidade, moralidade e legalidade, que contam com previsão constitucional”, ponderou.
O ministro Jorge Oliveira seguiu o relator. No entanto, argumentou que o Congresso Nacional precisa elaborar uma lei que deixe claro as vedações para recebimento de presentes por parte de servidores públicos, incluindo o presidente e o vice-presidente.
“Não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta por esta Corte”, afirmou.
Os ministros Jhonatan de Jesus, Vital do Rego, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes seguiram o ministro Jorge Oliveira. O ministro Marcos Bemquerer seguiu Antonio Anastasia. Na prática, o placar ficou em sete a um a favor da manutenção do presente com Lula.
Denúncia
O caso chegou à Corte após representação feita pelo deputado federal Sanderson (PL-RS). O processo chegou a ser discutido em maio, mas foi adiado após um pedido de vista por 60 dias.
O parlamentar havia acionado o TCU após a determinação de que o ex-presidente Jair Bolsonaro deveria devolver as joias de luxo que ganhou da Arábia Saudita, bem como as armas dadas pelos Emirados Árabes.
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