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    Luísa Martins
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    Luísa Martins

    Em Brasília, atua há sete anos na cobertura do Poder Judiciário. Natural de Pelotas (RS), venceu o Prêmio Esso em 2015 e o Prêmio Comunique-se em 2021. Passou pelos jornais Zero Hora, Estadão e Valor Econômico

    Relator da ONU critica Supremo por não “bancar” decisão sobre o marco temporal

    Relator Especial do Conselho de Direitos Humanos disse que não está claro o motivo de o Brasil rediscutir o tema e que conciliação no STF não previne indígenas de sofrerem "danos irreparáveis"

    O relator especial do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), José Francisco Calí Tzay, criticou o Supremo Tribunal Federal (STF) por não “bancar” a própria decisão que derrubou o chamado marco temporal indígena.

    A manifestação se deu no contexto da abertura de uma comissão especial na Corte para tentar costurar um acordo sobre o tema, mesmo depois de já ter declarado a inconstitucionalidade da tese.

    A mesa de conciliação foi aberta porque, apenas três meses depois do julgamento, o Congresso Nacional aprovou a lei que instituiu o marco temporal, o que foi novamente judicializado no Supremo.

    “Não está claro o que poderia justificar, em tão curto período de tempo, a rediscussão de um entendimento legal já determinado pela Suprema Corte”, diz o comunicado assinado por Tzay.

    Segundo ele, a abertura da mediação entre os interesses dos indígenas e do agronegócio “não previne que a lei seja aplicada nos processos de demarcação em andamento, o que pode levar a danos irreparáveis”.

    O marco temporal prevê que os indígenas só têm direito às terras que ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data em que foi promulgada a Constituição Federal brasileira.

    O Supremo entendeu que a medida era inconstitucional, ou seja, que a data da promulgação da Constituição não pode ser usada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.

    Se por um lado o relator da ONU elogiou a Corte pela decisão inicial, por outro a criticou por não derrubar a norma aprovada pelo Poder Legislativo. Segundo ele, o marco temporal pode resultar em violação dos padrões internacionais de direitos humanos.

    Tzay afirma que “os direitos dos indígenas não são alienáveis e não podem ser negociados”, mas “reconhecidos, aplicados e respeitados em nível federal e estadual”, seja pela demarcação das terras ou pela implementação de políticas públicas de um modo geral.

    A declaração aponta, ainda, que as terras indígenas são “vitais para a proteção da biodiversidade” em um contexto de mudanças climáticas – e que a permissão de atividades de mineração comprometem o compromisso firmado pelo Brasil em tratados internacionais.

    O relator pede que o STF suspenda as leis que instituíram o marco temporal para “prevenir um risco iminente de que os povos indígenas brasileiros sejam privados de suas terras tradicionais”. Também faz um apelo ao Senado por respeito aos direitos humanos.

    Conflito em Douradina

    A primeira audiência de conciliação no STF coincidiu com a escalada de ataques a indígenas na região de Douradina (MS). O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) apuram o caso. Há registros de pelo menos dez feridos.

    Nesta segunda-feira, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu a reintegração de posse no local, mas permitiu a proximidade entre indígenas e ruralistas na região.

    A decisão prevê que os indígenas fiquem em uma porção de terra isolada do restante da propriedade, mas que não impeçam o acesso aos proprietários e terceiros que queiram explorar a parte remanescente do imóvel.

    Segundo fontes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, isso pode acabar agravando o conflito. A Força Nacional já foi reforçada na área, com deslocamento de agentes de outros Estados.

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