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    Ministra das Mulheres diz que quase “implorou” a Lira sobre projeto que equipara aborto a homicídio

    Cida Gonçalves “acha difícil” que a proposta volte a ser analisada na Congresso neste ano

    Débora BergamascoLeonardo Ribbeiroda CNN , Brasília

    A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, disse que acha “muito difícil” que o projeto de lei que equipara aborto após 22 semanas de gravidez ao crime de homicídio volte a ser discutido no Congresso neste ano.

    “Podem fazer a tal da comissão, podem tentar alterar, criar novas coisas, criar novos itens, mas eu acho muito difícil que isso volte ainda esse ano, porque eles precisam dar uma segurada nesse processo”, afirmou durante café da manhã com jornalistas, nesta sexta-feira (2).

    Cida Gonçalves contou ainda que tentou contato com o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), para tratar do assunto. Mas ele não teria atendido telefonemas nem topado recebê-la pessoalmente.

    “Eu pedi várias vezes para conversar com o Lira e ele não me atendeu. Lembro que telefonei, [tentei] presencialmente”, completou. “Depois [ele] me liga para dizer: ‘Mas eu estou apanhando muito’. Eu disse: ‘Bem feito, eu vou fazer o quê?’. Eu pedi, quase implorei… eu e a bancada feminina”.

    A CNN tenta contato com Lira, mas, até o momento, não obteve retorno.

    Pedido de urgência

    Em junho, a Câmara aprovou regime de urgência na tramitação do projeto de lei que equipara penas por aborto a homicídio.

    O projeto é de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). A proposta aumenta de 10 para 20 anos a pena máxima para quem realizar o procedimento. O tempo de prisão seria, dessa forma, o mesmo para casos de assassinato.

    Além disso, o texto fixa o prazo de 22 semanas para o procedimento. Atualmente, não há no Código Penal um prazo máximo para o aborto legal, permitido em casos de estupro, risco de vida a mãe e anencefalia do feto.

    O que define a lei hoje

    Atualmente, o Código Penal define que:

    • Se a gestante provocar um aborto ou consentir que o provoque: pena de um a três anos em regime semi-aberto ou aberto;
    • Se alguém provocar um aborto sem o consentimento da gestante: pena de três a dez anos em regime fechado;
    • Se alguém provocar um aborto com o consentimento da gestante: pena de um a quatro anos em regime fechado;
    • Se, devido ao processo abortivo, a gestante sofrer uma lesão corporal grave, as penas para terceiros são aumentadas em um terço. E se resultar em morte, duplicada.

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