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    Saidinha: Senado rechaça questionamentos, defende validade da lei e pede que STF rejeite ações

    De acordo com advogados da casa "a restrição às saídas temporárias não implica instituição de uma pena de caráter perpétuo ou cruel ou na exclusão do direito à intimidade do preso"

    Luísa MartinsTeo Curyda CNN , Brasília

    A Advocacia Geral do Senado enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo o processo que levou à aprovação do projeto que proibiu a saída temporária de presos. Ressaltou a validade das novas regras e pediu a rejeição das ações que contestam a lei.

    O Senado sustenta que o projeto foi cuidadosamente analisado, debatido e apreciado pelo Congresso Nacional, em diversas e variadas instâncias, por mais de dez anos. O parecer destaca os pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça e Cidadania e de Segurança Pública e a aprovação com votação significativa na Câmara e no Senado.

    Na avaliação dos advogados do Senado, as alegações apresentadas pelo PSOL, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e outras associações e entidades são uma “discordância do conteúdo meritório das normas”.

    O Senado afirma que não há inconstitucionalidade na lei, apenas opção política do Congresso a respeito da política criminal “dentro de um espaço razoável de conformação ao texto constitucional”.

    “Os requerentes suscitam fundamentos constitucionais abstratos para amparar a sua discordância com o que foi decidido pelo Congresso Nacional, alegando a inconstitucionalidade da modificação legislativa por afronta a dispositivos que, na realidade, não fundamentam a posição defendida como a única juridicamente adequada”, diz o parecer.

    Os advogados da Casa legislativa também afirmam que “não existem dúvidas acerca da constitucionalidade da realização do exame criminológico, que não viola a dignidade da pessoa humana, o direito de acesso à justiça e garantia da razoável duração do processo, o princípio da individualização da pena ou o direito à não autoincriminação”.

    “A restrição às saídas temporárias não implica instituição de uma pena de caráter perpétuo ou cruel ou na exclusão do direito à intimidade do preso, tampouco significa revogação do aspecto de reintegração social da pena ou do direito à convivência familiar dos presos”, complementam.

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