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    Advogado que deu voz de prisão a juíza: veja o que diz a lei sobre o caso

    Profissional alegou que magistrada cometeu "abuso de autoridade" ao, supostamente, gritar com ele e determinar que ele deixasse a sala de audiência

    Fábio Munhozda CNN em São Paulo

    Uma discussão ocorrida no início deste mês no Fórum Trabalhista de Diadema, na Grande São Paulo, terminou com um advogado dando voz de prisão a uma juíza. Rafael Dellova argumentou que a magistrada Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho cometeu “abuso de autoridade” ao, supostamente, gritar com ele e determinar que ele deixasse a sala de audiência.

    O Código de Processo Penal estabelece que “qualquer [cidadão] do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”. Entretanto, especialistas ouvidos pela CNN avaliam que há irregularidades no ato do advogado ao dar voz de prisão à magistrada.

    O professor de Direito Penal Ulisses Augusto Pascolati Junior, da Universidade Presbiteriana Mackenzie Alphaville, cita o artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que, no inciso II, estabelece que o juiz “não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do Órgão Especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado”.

    A Constituição Federal define como inafiançáveis os crimes de racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e ataques contra o Estado Democrático de Direito, além dos crimes hediondos. Entre os crimes hediondos estão atos contra a vida (como homicídio e latrocínio), estupro e genocídio.

    No caso ocorrido em Diadema, o advogado alegou que a juíza havia cometido “abuso de autoridade”. Pascolati Junior explica que há critérios para que alguém seja enquadrado nesse crime. “Não é simplesmente um rótulo: ‘desrespeitou determinado direito’ ou ‘desrespeitou determinada prerrogativa isso seria abuso de autoridade’. Não. É preciso ter uma descrição de qual conduta representaria o abuso de autoridade.”

    Mesmo assim, o professor destaca que os crimes de abuso de autoridade são afiançáveis. Ou seja, não poderiam servir de base para que o advogado desse voz de prisão ao magistrado. “Não só afiançáveis como, na grande maioria, podem ser submetidos a medidas de solução consensual do conflito. Ou seja, de acordo de transação penal ou acordo de não persecução penal.”

    “Qualquer cidadão pode dar voz de prisão a outra, tanto pode ser advogado, juiz, um cidadão comum ou um desembargador. Entretanto, o advogado, os juízes e os desembargadores possuem foro privilegiado. Então, para que isso ocorra, esse crime tem que ser inafiançável. Então, neste caso, pode ocorrer a voz de prisão e [o juiz] poderia ser preso, o que não ocorreu naquela audiência, porque, embora tenha ocorrido um abuso de poder, no entendimento do advogado, não ocorreu um crime inafiançável”, complementa a professora Andreia Antonacci, também do curso de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie Alphaville.

    Veja o vídeo da discussão:

    Abuso de autoridade contra advogados

    O professor, que é juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescenta que o artigo 43 da Lei de Abuso de Autoridade prevê crimes contra violação de direito ou prerrogativa de advogado.

    É considerado crime quando os seguintes direitos do advogado são negados:

    • “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”;
    • “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”;
    • “ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB”;
    • “não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas e, na sua falta, em prisão domiciliar”

    Outro lado

    A CNN entrou em contato com o advogado Rafael Dellova, mas ainda não obteve resposta.

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