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    PEC da Anistia: Câmara aprova em dois turnos; texto vai ao Senado

    Pagamento de cotas raciais descumpridas deverá ser realizado de forma retroativa, a partir de 2026

    Rebeca BorgesEmilly Behnkeda CNN , Brasília

    Após negociações entre diversos partidos, incluindo o PT e o PL, a Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos, nesta quinta-feira (11), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata sobre o descumprimento de cotas raciais nas últimas eleições. Agora, o texto segue para análise do Senado.

    Inicialmente, a PEC (que foi apelidada de PEC da Anistia) sugeria o perdão a todas as legendas que não cumpriram a cota mínima de recursos para candidaturas pretas e pardas nas últimas eleições.

    Nesta quinta, o relator Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) alterou o texto. Ele determinou que as siglas deverão reinvestir, nas eleições seguintes, as verbas que deixaram de ser pagas nos pleitos anteriores.

    De acordo com o texto, essa quantia deverá ser aplicada em candidaturas negras nas quatro eleições subsequentes à promulgação da PEC, a partir de 2026.

    “A aplicação de recursos de qualquer valor em candidaturas de pessoas pretas e pardas realizadas pelos partidos políticos nas eleições ocorridas até a promulgação desta Emenda à Constituição, com base em lei ou em qualquer outro ato normativo e ou em decisão judicial, deve ser considerada como cumprida”, consta no texto.

    Em um outro trecho, o relator explica que as quantias deverão ser pagas nos anos seguintes. “A eficácia do disposto está condicionada à aplicação, nas quatro eleições subsequentes à promulgação desta Emenda à Constituição, a partir de 2026, do montante correspondente àquele que deixou de ser aplicado para fins de cumprimento da cota racial nas eleições anteriores”, escreveu o deputado no parecer.

    Apesar de permitir o pagamento retroativo das cotas que foram descumpridas, o texto de Antonio Carlos Rodrigues não menciona como ficará a quitação das multas aplicadas pela infração cometida.

    Por se tratar de uma PEC, a matéria precisava de 308 votos para ser aprovada. O projeto recebeu 338 votos favoráveis, 83 contrários e 4 abstenções, no segundo turno.

    Partidos defendem novo texto

    Durante a discussão do texto no plenário, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o novo texto foi construído com apoio de diferentes legendas.

    “Essa Casa construiu um texto para, ao invés de anistiar, entregar aos partidos o cumprimento dessas cotas”, disse o deputado.

    Outros parlamentares também defenderam a nova redação da proposta. “Os partidos deverão pagar aquilo que devem às candidaturas negras do Brasil. Estou feliz em contar com o apoio de tantos partidos nessa negociação. O que os partidos não investiram em 2022 vão ter que pagar ao povo negro, aos candidatos nas próximas eleições”, afirmou a deputada Dandara (PT-MG).

    As únicas siglas que criticaram a proposta foram o Novo e o PSOL. “Estamos falando de uma Casa que não respeita as próprias leis, se autoanistiando inúmeras vezes. Isso depõe contra o Parlamento”, disse a deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

    Candidatos pretos e pardos

    A proposta aprovada insere na Constituição a obrigação de os partidos direcionarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas.

    Antes, o percentual previsto era de no mínimo 20%. Agora, o texto aumenta o percentual, mas engessa o montante ao fixá-lo em 30%.

    Além disso, o repasse poderá ser feito “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”. Pelo texto, o novo percentual já valeria para as eleições municipais de 2024.

    Refis para partidos

    O substitutivo aprovado estabelece a criação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para partidos políticos, seus institutos ou fundações, para que as legendas regularizem seus débitos com isenção de juros e multas acumuladas, sendo aplicada apenas a correção monetária sobre os valores originais.

    O pagamento dos débitos deverá ser pago em até 60 meses para as obrigações previdenciárias e em até 180 meses para as demais, a critério do partido.

    Na justificativa do texto, o relator afirma que o programa visa facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários, excluindo juros e multas acumulados.

    Os partidos também poderão usar recursos do Fundo Partidário para parcelar multas eleitorais, outras sanções e débitos de natureza não eleitoral.

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