Senado analisa pacote para endurecer regras para cumprir penas; acompanhe ao vivo
Regime severo para quem cometer violência contra criança e presídio federal para quem assassinar policiais estão na pauta da comissão
A Comissão de Segurança Pública do Senado analisa, nesta terça-feira (2), um grupo de matérias que determinam o endurecimento das regras sobre prisões e cumprimento de penas.
Acompanhe a sessão, iniciada por volta das 11h, no vídeo acima.
São quatro os assuntos no pacote da comissão:
- prisão especial para profissionais de segurança pública;
- prisão em estabelecimentos penais federais de segurança máxima para o preso, provisório ou condenado, que tenha cometido homicídio qualificado;
- agravar a pena quando o crime é cometido durante saída temporária (saidinha), liberdade condicional ou prisão domiciliar ou em situação de evadido do sistema prisional;
- dificultar a progressão de regime nos casos em que o preso tenha sido condenado por crime praticado com emprego de violência contra crianças.
Caso sejam aprovados, todos devem seguir para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Prisão federal para quem assassinar agentes
O projeto 5.391/2020, da Câmara dos Deputados, prevê um regime disciplinar diferenciado aos condenados ou presos provisórios por crime de assassinato de integrantes das Forças Armadas, policiais civis, federais e militares, bombeiros militares e agentes das polícias Rodoviária e Ferroviária Federal, em exercício da função ou em decorrência dela.
Atualmente, a Lei de Execução prevê a detenção em prisões federais para líderes de facções criminosas e milícias privadas ou para quem tenha atuação criminosa em dois estados da federação.
O texto também determina que a regra valerá para os crimes praticados ou tentados contra cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau dos profissionais citados (em razão dessa condição). Além disso, a norma seria aplicada inclusive aos presos provisórios.
O texto prevê que a pena qualificada para esse tipo de crime seja de reclusão de 12 a 30 anos.
O relator da matéria, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), defende a aprovação.
Punição maior durante saidinha
A proposta 476/2023 torna mais duras as penas para os crimes cometidos durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em meio a fugas da prisão.
Ao calcular a pena a ser aplicada a um condenado, o juiz deverá impor uma punição maior se o crime tiver sido cometido durante o cumprimento de um benefício como saída temporária ou liberdade condicional, ou enquanto o criminoso estava fugindo do estabelecimento prisional.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) é o relator da matéria e apresentou parecer pela aprovação.
Regime severo para violência contra criança
O projeto 1.299/2024 dificulta a progressão do regime de cumprimento de pena – quando o preso passa a cumprir a pena em regime mais leve com o decorrer do tempo – para os condenados por crime praticado com violência contra crianças.
A relatora da matéria, senadora Leila Barros (PDT-DF), é favorável ao texto, que exige o cumprimento de metade da pena para que o preso possa ir para um regime menos rigoroso.
Prisão especial na segurança pública
Já a proposta (5.448/2020) busca regulamentar a prisão especial dos profissionais de segurança pública.
Conforme a proposta, o profissional de segurança pública deverá cumprir pena em dependência ou local distinto dos demais presos quando, por exemplo, houver prisão antes do trânsito em julgado da sentença (por motivo de decretação de medida cautelar, seja prisão em flagrante, temporária ou preventiva) ou quando houver condenação em última instância, para fins de proteção em razão da função exercida.
No entanto, mesmo em prisão especial, os profissionais de segurança pública estarão sujeitos ao mesmo sistema disciplinar e penitenciário que os outros presos.
O senador Marcos Pontes (PL-SP), relator da matéria, votou pela aprovação do projeto.
*Com informações da Agência Senado