Câmara analisa projeto para direitos dos animais no Minha Casa, Minha Vida
Proposta busca intensificar a divulgação dos direitos dos animais que habitam condomínios do programa habitacional
Está em análise na Câmara dos Deputados o projeto de lei que exige a divulgação dos direitos dos animais que habitam imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O PL 946/24, de autoria do deputado federal Delegado Bruno Lima (PP-SP), busca reforçar os direitos dos animais domésticos. De acordo com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, são eles:
- Todos os animais nascem iguais e têm o mesmo direito à existência;
- Todo animal tem o direito de ser respeitado;
- Todo animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem;
- Todo animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural;
- O abandono de um animal é um ato cruel e degradante;
- Todo animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie;
- Toda modificação deste ritmo ou dessas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito;
- Todo animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
“Essa mudança na lei deverá assegurar à população o direito à informação e, assim, garantir aos animais o direito ao bem-estar, livre de violência e crueldade”, afirmou Lima, que atualmente está licenciado do mandato para atuar como secretário de Inovação e Tecnologia do município de São Paulo.
O projeto ainda passará pela análise de quatro comissões da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Desenvolvimento Urbano, Finanças e Tributação e Justiça e de Cidadania.
Por tramitar em caráter conclusivo, não será necessária a apreciação no plenário da Câmara. Caso seja aprovada nas comissões, a proposta passa para o Senado e, posteriormente, para sanção presidencial.