Passe livre para estudantes no trajeto entre casa e escola pode ser padronizado; entenda
Texto prevê gratuidade no transporte dos alunos para a instituição de ensino; comissão do Senado pode votar proposta na terça (18)
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deve votar, na terça-feira (18), um projeto de lei que padroniza as regras para concessão do passe livre estudantil em todo o país.
Se for aprovado e não houver recurso para votação no plenário, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, a gratuidade no transporte urbano e semiurbano será assegurada aos estudantes matriculados em instituição regular de ensino, com frequência comprovada, mediante o subsídio integral da tarifa. A regra vale para o trajeto casa-instituição de ensino.
No entanto, o relator da proposta, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), incluiu uma emenda que dá liberdade aos estados, ao Distrito Federal ou aos municípios a levarem em consideração a renda familiar na concessão do benefício, bem como estabelecer limite de viagens por mês para cada estudante.
Segundo o projeto, os custos com passe livre deverão ser arcados pelo poder público onde está localizada a instituição em que o aluno for matriculado. O benefício deverá ser regulamentado pelo órgão gestor do Poder Executivo estadual, municipal e distrital.
“Na busca por oportunidades de adquirir e consolidar conhecimentos, os estudantes deparam-se com limitações de ordem financeira, pela dificuldade ou impossibilidade de custear o valor das passagens do seu transporte diário entre a sua moradia e o local de estudo”, justifica o autor da proposta, senador Izalci Lucas (PL-DF)
“Entende-se por transporte semiurbano aquele que, embora prestado em áreas urbanas contíguas, com características operacionais típicas de transporte urbano, transpõe os limites de perímetros urbanos, em áreas metropolitanas e aglomerações urbanas, inserindo-se aquele que atende, por tais peculiaridades as áreas limítrofes de unidades federadas”, diz o texto.