Senado aprova medidas emergenciais para cultura e turismo do RS; texto volta à Câmara
Proposta sugere que setores não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor referentes aos eventos adiados ou cancelados
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Peixes em volta do estádio Beira-Rio após chuvas no RS • Foto: MAX PEIXOTO/DIA ESPORTIVO/ESTADÃO CONTEÚDO
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Estádio do Beira-Rio após chuvas no RS • Foto: MAX PEIXOTO/DIA ESPORTIVO/ESTADÃO CONTEÚDO
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Lama nos arredores do estádio Beira-Rio • Foto: MAX PEIXOTO/DIA ESPORTIVO/ESTADÃO CONTEÚDO
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Ruas do Beira-Rio com lama após chuvas no RS • Foto: MAX PEIXOTO/DIA ESPORTIVO/ESTADÃO CONTEÚDO
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Estádio do Beira-Rio sofre com estragos após chuvas no RS • Foto: MAX PEIXOTO/DIA ESPORTIVO/ESTADÃO CONTEÚDO
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CT do Internacional segue alagado • Foto: MAX PEIXOTO/DIA ESPORTIVO/ESTADÃO CONTEÚDO
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CT do Internacional segue alagado • Foto: MAX PEIXOTO/DIA ESPORTIVO/ESTADÃO CONTEÚDO
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CT Parque Gigante, do Internacional, segue alagado • Foto: MAX PEIXOTO/DIA ESPORTIVO/ESTADÃO CONTEÚDO
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (12), o projeto de lei que estabelece ações emergenciais para os setores de turismo e de cultura do Rio Grande do Sul, em decorrência das enchentes que atingiram o estado.
Como a redação original da proposta foi alterada, o texto retorna à Câmara.
O projeto estabelece regras sobre adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluindo shows e espetáculos.
O texto define que os setores não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor referentes aos eventos adiados ou cancelados entre 27 de abril de 2024 e até 12 meses do fim da situação de emergência no território gaúcho.
No entanto, a proposta estabelece que as empresas deverão disponibilizar:
- a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados;
- a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas;
“Entendemos que o reembolso seria devido somente na hipótese do prestador de serviço ou da sociedade de empresários ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação de serviços ou a disponibilização de créditos”, afirmou o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), relator da matéria.
Caso a empresa não faça a remarcação do evento ou a disponibilização do crédito, terá que fazer o reembolso dos valores pagos mediante a solicitação do consumidor. Se o pedido não for realizado no prazo de 120 dias, o fornecedor fica desobrigado a realizar o ressarcimento.
No projeto inicial, o reembolso aconteceria em até 30 dias, contados da data de solicitação. No entanto, os senadores alteraram esse prazo para seis meses após o pedido.
O projeto também estabelece que, se a empresa optar por gerar um crédito, ele poderá ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de 2025.
As regras se aplicam a cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, a prestadores de serviços culturais e turísticos e a empresas que prestam serviços listados na lei da política nacional do turismo. Entre elas, estão meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; parques temáticos; e acampamentos turísticos.
As regras estabelecidas são similares às medidas adotadas durante a pandemia de Covid-19, quando as empresas puderam remarcar os serviços e reservas por conta da situação na saúde pública.