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    Tainá Falcão
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    Tainá Falcão

    Jornalista, poetisa, mulher nordestina, radicada em Brasília com passagem por SP. Curiosa. Bicho de TV. Informa sobre os bastidores do poder

    Itamaraty aposta em negativa de asilo da Argentina a foragidos do 8/1

    Para diplomacia brasileira, manifestantes não conseguirão sustentar tese de perseguição política e acabarão extraditados

    O Itamaraty acredita que o governo Javier Milei não acatará pedidos de asilo feitos por brasileiros que estão foragidos na Argentina para fugir das condenações por participação nos ataques criminosos do 8 de janeiro de 2023.

    Para fontes diplomáticas, a interpretação sobre o assunto tem sido desvirtuada pela defesa dos réus e condenados, que argumenta haver perseguição política no Brasil.

    O governo ainda não sabe precisar quantos brasileiros, exatamente, pediram refúgio ao governo argentino. Alguns já admitiram, em manifestações nas redes sociais ou em entrevistas, ter recorrido às autoridades em manifestações.

    O Itamaraty acredita que os argentinos levarão em conta a repercussão negativa da invasão e destruição da sede dos Três Poderes e o consequente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

    A Polícia Federal ainda finaliza o levantamento de informações sobre o caso. O pedido de extradição será sugerido pela PF ao Supremo assim que os investigadores concluírem a identificação de todos os foragidos.

    Até agora, 48 pessoas já foram localizadas, mas a PF acredita que número pode ser ainda maior.

    A correspondente da CNN em Buenos Aires, Luciana Taddeo, antecipou que o governo Milei está ciente da presença dos brasileiros no país e que, se houver pedido de extradição, analisará os casos.

    Na Argentina, a solicitação de refúgio suspende a execução de pedidos de extradição até que o pedido seja aceito ou negado. Se a Argentina aceitar, o procedimento de extradição é cancelado e o refugiado não pode ser enviado ao seu país de origem.

    O refúgio pode ser negado “quando há motivos para considerar que a pessoa cometeu um crime contra a paz, de guerra ou contra a humanidade” ou quando “haja motivos para considerar que a pessoa cometeu um grave crime comum ou atos contrários às finalidades e princípios da Organização das Nações Unidas”.

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