CNI vai ao STF contra MP que compensa desoneração
Presidente da entidade interrompeu participação na comitiva oficial do Brasil em visita à Arábia e China e antecipou retorno ao país
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) informou, nesta quarta-feira (5), que vai acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória que apresentou compensações para a desoneração.
Por meio de nota, a CNI diz que “tomará todas as medidas jurídicas e políticas para contestar os termos da Medida Provisória nº 1.227, editada nesta terça-feira (4), que causa perdas estimadas de R$ 29,2 bilhões ao setor industrial”.
Informa ainda que, “nesse sentido, e diante da necessidade de atuar com urgência para reverter esse tratamento dispensado ao setor produtivo nacional, o presidente da CNI, Ricardo Alban, interrompeu sua participação na comitiva oficial do governo brasileiro em visita à Arábia Saudita e China e antecipou sua volta ao Brasil”.
“Chegamos ao nosso limite. Nós somos um vetor fundamental para o desenvolvimento do país e vamos às últimas consequências jurídicas e políticas para defender a indústria no Brasil”, diz Ricardo Alban por meio de nota.
Ele diz ainda que “não adianta ter uma nova e robusta política industrial de um lado se, do outro, vemos esse ataque à nossa competitividade”.
A MP 1.227 foi apresentada pelo Ministério da Fazenda e prevê compensação de créditos de PIS/Cofins e vedação do ressarcimento de saldo credor decorrente de crédito presumido de PIS/Cofins.
A CNI estima que seu impacto negativo na indústria seja de R$ 29,2 bilhões nos sete meses de sua vigência em 2024. Em 2025, o impacto negativo da MP deve chegar a R$ 60,8 bilhões.
Nas contas do órgão, a manutenção da desoneração da folha de pagamentos, que provocou a edição da MP, produz impacto positivo para a indústria de R$ 9,3 bilhões neste ano.
A CNI diz que a norma “se soma a outras medidas adotadas no ano passado com grande impacto negativo à indústria, como a tributação das subvenções para investimento e custeio (incentivos de ICMS – Lei 14.789/2023), que gera perdas estimadas em R$ 25,9 bilhões; e a limitação temporal ao aproveitamento de créditos tributários federais decorrentes de decisão judicial (Lei 14.873/2024), com perdas estimadas em R$ 24 bilhões”.
De acordo com a instituição que representa o setor industrial, “o impacto negativo total dessas medidas para a indústria soma R$ 79,1 bilhões neste ano, sem contar as perdas com a retomada do voto de qualidade no CARF [Conselho de Administração de Recursos Fiscais], que pode atingir dezenas de bilhões de reais. Todas elas vão em sentido contrário à política do governo de restaurar a competitividade da atividade industrial no Brasil, como proposta na Nova Indústria Brasil (NIB)”, finaliza.