Exército aumenta limite de armas de fogo de policiais e bombeiros inativos
Mudança é resultado de pressão, nas últimas semanas, de parlamentares da bancada da bala
O Exército Brasileiro alterou norma interna e aumentou de dois para quatro o número de armas de fogo que podem ser adquiridas por policiais e bombeiros inativos.
A alteração foi publicada na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial da União. A mudança é resultado de pressão nas últimas semanas de parlamentares da chamada bancada da bala.
A portaria estabelece que integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, em situação de inatividade, poderão adquirir quatro armas de fogo, sendo duas de uso restrito.
A regra anterior, de maio, previa que policiais e bombeiros inativos tinham um limite de duas armas. No serviço ativo, o limite segue de quatro armas, sendo duas para o uso restrito.
A nova portaria segue com a permissão para que integrantes do serviço ativo possam adquirir uma arma portátil longa. E que aqueles que adquiriam as armas de fogo no serviço ativo poderão manter a posse na inatividade.
O militar inativo é aquele que é afastado de maneira temporária ou definitiva da corporação. O afastamento pode ser a pedido ou por decisão da força militar.