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    Entenda o que é a PEC das Drogas, aprovada pela CCJ da Câmara

    Proposta mantém criminalização, mas afasta pena de prisão de quem for considerado usuário

    Aline Fernandescolaboração para a CNN , São Paulo

    Aprovada nesta quarta-feira (12) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2023 criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de entorpecentes no país.

    Conhecida como PEC das Drogas, ela é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). No Senado, foi aprovada em abril.

    Na CCJ da Câmara, o deputado Ricardo Salles (PL-SP) foi designado relator e deu parecer favorável à admissibilidade da matéria. Com a aprovação no colegiado, a PEC será encaminhada a uma comissão especial e, por fim, ao plenário para ser votada.

    A matéria inclui um novo parágrafo ao artigo 5º da Constituição, ao determinar que a posse e o porte de entorpecentes e substâncias similares serão considerados crime, “independentemente da quantidade”.

    A proposta também prevê que deve ocorrer uma “distinção entre o traficante e o usuário”. Quem não for considerado traficante deve receber penas alternativas e tratamento contra dependência.

    Atualmente, a lei brasileira não faz distinção clara entre usuário e traficante. O critério precisa ser definido pelo juiz do caso.

    Para que a mudança seja incluída na Constituição, a PEC precisa de aprovação nas duas Casas do Congresso.

    Uma vez aprovado pelos deputados, com no mínimo 308 votos, o trecho passará a integrar o rol das cláusulas pétreas, ou seja, aquelas que não podem ser extintas, mesmo por outra PEC.

    Assunto em julgamento no Supremo

    A chamada PEC das Drogas foi uma reação do Congresso Nacional ao julgamento que ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2015. No caso específico, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O homem foi detido com três gramas de maconha.

    O placar atual é 5 a 3 para a descriminalização. Votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime o porte para uso pessoal os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada).

    Já os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques divergiram, votando para continuar válida a regra atual da Lei de Drogas e manter como crime a posse de maconha para uso pessoal. Ainda faltam os votos de Toffoli e dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

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